Adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais da Receita e PGFN, mas não abrange o Simples
O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira (12/5) a portaria 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A alteração está relacionada à pandemia da Covid-19.
O adiamento serve para os parcelamentos ordinários e especiais, porém não abrange as empresas do Simples. Tributaristas destacaram que a portaria pode ser aplicada, por exemplo, ao Refis da crise e ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
De acordo com a norma, as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro. Segundo o Ministério da Economia, o valor dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões.
A prorrogação dos prazos de vencimento não dá direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas. Segundo tributaristas, a medida é positiva para o atual momento de crise econômica.
“Essa medida é muito adequada porque os contribuintes precisam de fluxo de caixa. Hoje as empresas não têm liquidez e dinheiro para pagar a folha de pagamento e fornecedores”, diz Ana Monguilod, sócia do PGLaw e professora do Insper.
Ela acrescenta que o adiamento também é importante porque o atraso nas parcelas faz com que o contribuinte seja desenquadrado dos programas da Receita Federal e da PGFN.
“O contribuinte perde os benefícios adquiridos anteriormente e passa a dever os tributos de maneira integral, imediatamente. Sem o adiamento, seria uma tragédia a situação tributária dessas empresas”, diz Monguilod.
Compensação
Para o tributarista Igor Mauler, a medida publicada pelo Ministério da Economia é adequada por não envolver remissão e anistia de tributos.
Ele explica que com a menor receita das empresas, as parcelas do PIS, Cofins e ISS, por exemplo, também ficam menores. Entretanto, as parcelas dos programas da Receita e da PGFN são fixas e não mudam de acordo com o faturamento da companhia.
“Em um momento de queda de faturamento das empresas, as parcelas que poderiam ser pagas normalmente se tornam extremamente pesadas. Isso porque há uma queda de receita, mas os valores seguem iguais”, afirma o tributarista.
Ele conclui que outras medidas podem ser bem-vindas, sobretudo a facilitação de compensações. “Os estados, por exemplo, apresentam uma resistência para a compensação de créditos acumulados do ICMS. Isso poderia ser facilitado agora, como também a compensação com precatórios”, diz Mauler.
Para Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados, a medida não auxilia o pequeno contribuinte, pois exclui os parcelamentos do Simples Nacional. Segundo o tributarista, há uma grande chance dessas empresas quebrarem por causa do confinamento e, por isso, o momento exige medidas tributárias “extraordinárias”.
Ele cita ações como a diminuição da carga tributária dos insumos e a agilização dos procedimentos administrativos fiscais, como a restituição de tributos.