A partir de 1º de julho de 2025, as empresas dos setores de comércio e serviços só poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva firmada com os sindicatos representativos das categorias profissionais. A mudança foi determinada pela Portaria MTE 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras sobre o funcionamento de estabelecimentos privados nesses dias.
A nova regulamentação substitui a anterior Portaria MTP 671/2021, que permitia o funcionamento de determinados setores em feriados sem a necessidade de acordo sindical prévio. Com a alteração, a autorização automática foi revogada para diversos segmentos, exigindo que as empresas formalizem convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados para que possam abrir suas portas em feriados.
A portaria estabelece que a regra passa a valer para supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, e para todo o comércio varejista em geral, o que inclui lojas de roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, brinquedos, livros, materiais de construção, artigos de cama, mesa e banho, tecidos, concessionárias de veículos e motocicletas, além de lojas instaladas dentro de shopping centers. Restaurantes e bares também precisarão de acordo coletivo, caso estejam enquadrados como comércio, e o mesmo vale para hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação prevista nas convenções coletivas da categoria.
Por outro lado, algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar normalmente em feriados, sem necessidade de convenção coletiva. Esse é o caso das indústrias, dos serviços considerados essenciais e das feiras-livres, que seguem podendo operar em qualquer data, inclusive feriados nacionais e municipais.
De acordo com o texto da portaria, as empresas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas às penalidades já previstas na legislação trabalhista, como multas administrativas, sanções normativas e, em situações mais graves, indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização caberá aos Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego, responsáveis por verificar a regularidade do funcionamento em feriados e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que a medida busca assegurar o cumprimento do que já está previsto no artigo 6-A da Lei nº 10.101, que condiciona o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados à celebração de convenção coletiva de trabalho. Com isso, a nova portaria corrige distorções anteriores e reforça a necessidade de negociação sindical para definir as condições em que o trabalho nesses dias poderá ser realizado.
A orientação para as empresas é que iniciem o quanto antes as negociações com os sindicatos de suas categorias, uma vez que a formalização de convenções coletivas pode demandar tempo e planejamento. Sem esse documento, o funcionamento em feriados estará proibido a partir de julho, o que pode impactar diretamente as operações e o atendimento ao público.