Por Doutora Geovanna Grandizoli
A interposição fraudulenta é uma prática ilegal que consiste na inserção fraudulenta de uma pessoa ou empresa em operações comerciais, especialmente em transações de importação e exportação, com o objetivo de ocultar o verdadeiro responsável ou beneficiário das operações. Essa prática é frequentemente utilizada para evitar o pagamento de tributos, burlar fiscalizações aduaneiras ou encobrir atividades ilícitas, gerando impactos tanto na esfera administrativa quanto na penal.
O Que é a Interposição Fraudulenta?
A interposição fraudulenta ocorre quando um “laranja” é inserido em uma transação comercial para ocultar a identidade do real responsável pela operação. Esse esquema é comum em operações de comércio exterior, onde empresas fictícias ou testas de ferro são usadas para importar ou exportar mercadorias sem que o verdadeiro interessado seja identificado pelas autoridades fiscais e aduaneiras.
Os principais objetivos dessa prática incluem:
•Sonegação fiscal: Evitar o pagamento de tributos incidentes sobre a operação.
•Ocultação do real beneficiário: Dificultar a rastreabilidade da operação comercial.
•Lavagem de dinheiro: Utilizar transações comerciais para ocultar a origem ilícita de recursos.
•Burlar restrições legais: Evitar sanções comerciais, embargos ou restrições impostas a determinados importadores.
A Receita Federal do Brasil e outros órgãos de fiscalização aduaneira têm mecanismos para detectar essa prática, aplicando sanções severas aos envolvidos.
Aspectos Legais e Penalidades
A interposição fraudulenta pode ser enquadrada em diferentes dispositivos legais no Brasil, dependendo da sua gravidade e do objetivo da fraude. As sanções podem ser aplicadas tanto na esfera administrativa e tributária quanto na esfera penal.
1. Esfera Administrativa e Fiscal
No âmbito administrativo, a interposição fraudulenta pode resultar em apreensão de mercadorias, multas elevadas e suspensão do CNPJ da empresa envolvida. A Receita Federal pode autuar a empresa e os responsáveis, aplicando penalidades previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), como:
•Apreensão e perdimento das mercadorias importadas de forma fraudulenta (art. 689 e 695 do Regulamento Aduaneiro).
•Multas pesadas sobre o valor da mercadoria e dos tributos sonegados.
•Suspensão e cancelamento do Radar/Siscomex, impossibilitando novas importações.
•Responsabilização solidária do real beneficiário da operação fraudulenta.
2. Esfera Penal
Além das sanções fiscais e administrativas, a interposição fraudulenta pode configurar crimes previstos no Código Penal e em legislações específicas, sujeitando os envolvidos a penas de reclusão. Entre os principais crimes relacionados estão:
•Descaminho e contrabando (art. 334 e 334-A do Código Penal): Aplicável quando há importação irregular de mercadorias sem o pagamento de tributos devidos ou a entrada de produtos proibidos no país.
•Corrupção ativa (art. 333 do Código Penal e art. 679 do Regulamento Aduaneiro): Ocorre quando há tentativa de suborno a agentes públicos para facilitar operações fraudulentas.
•Associação criminosa (art. 288 do Código Penal e art. 695 do Regulamento Aduaneiro): Quando há conluio entre várias pessoas ou empresas para praticar interposição fraudulenta de forma sistemática.
•Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e art. 695 do Regulamento Aduaneiro): Utilização da interposição fraudulenta para ocultar ou dissimular a origem de valores ilícitos.
•Evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/1996 e art. 681 do Regulamento Aduaneiro): Envio ilegal de recursos para o exterior por meio de importações fraudulentas.
As penas para esses crimes podem variar de 2 a 10 anos de reclusão, além de multas.
Controvérsias no Enquadramento Penal
A tipificação da interposição fraudulenta no âmbito penal gera debates entre juristas. A doutora Geovanna Cristina Grandizoli destaca que há dificuldades no enquadramento penal da prática, especialmente em relação às implicações fiscais e penais.
A principal controvérsia está na distinção entre sanções administrativas e criminais. Em muitos casos, as autoridades fiscais tratam a interposição fraudulenta como um mero ilícito tributário, aplicando multas e sanções administrativas. No entanto, em situações mais graves, o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em crimes como descaminho, lavagem de dinheiro e associação criminosa, levando à responsabilização penal dos envolvidos.
Outro ponto de debate é a proporcionalidade das penas. Enquanto a sanção administrativa normalmente se limita ao perdimento da mercadoria e aplicação de multas, a condenação penal pode resultar em penas de prisão elevadas, gerando questionamentos sobre o equilíbrio entre a gravidade do ato e a punição aplicada.
Medidas Preventivas e Compliance Aduaneiro
Diante da severidade das penalidades, empresas que atuam no comércio exterior devem adotar medidas de compliance para evitar envolvimento em operações fraudulentas. Algumas recomendações incluem:
•Diligência na escolha de parceiros comerciais: Certificar-se de que fornecedores e intermediários são legítimos e têm boa reputação.
•Monitoramento das operações aduaneiras: Garantir que as importações e exportações sejam realizadas conforme a legislação.
•Uso de mecanismos de auditoria interna: Verificar a regularidade das operações e identificar riscos de fraudes.
•Treinamento de funcionários: Capacitar equipes para identificar práticas irregulares e denunciar atividades suspeitas.
•Assessoria jurídica especializada: Contar com advogados especializados em Direito Aduaneiro e Tributário para garantir conformidade legal.
Conclusão
A interposição fraudulenta é uma prática que pode gerar graves consequências fiscais, administrativas e penais para empresas e indivíduos envolvidos. Com a intensificação da fiscalização por parte da Receita Federal e outros órgãos reguladores, é essencial que importadores e exportadores adotem medidas preventivas e garantam total transparência em suas operações.
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