Habite-se, nome comum para o Certificado de Quitação do ISS (Imposto Sobre Serviços), é um documento que atesta que uma construção foi executada seguindo as normas estabelecidas pela Prefeitura. Empreendimentos novos devem ter a certidão, assim como também os antigos, que passaram por obras de ampliação ou reformas estruturais. Cada Município possui um cálculo de arbitramento de ISS e, para que a execução da construção possua um certo padrão, deve se utilizar um valor mínimo de mão de obra por m² de construção. O responsável pelo recolhimento do tributo, lista todas as Notas Fiscais de serviço tomado e todos os salários pagos a funcionários da obra. A diferença entre o valor arbitrado e os custos é considerado pela Prefeitura a base de cálculo do ISS Habite-se. E não havendo o recolhimento desta diferença arbitrada de ISS, incidente sobre etapas da obra, iniciando a cobrança na fundação e finalizando com a conclusão, as Prefeituras não liberam o Habite-se.
Todas as fases da obra são realizadas em benefício da própria construtora para atingir o objetivo final, não podendo, assim serem tidas como fatos geradores da exação. Desse modo, inexiste relação jurídico-tributária entre a Construtora e o Município, ensejador da cobrança do ISS. Diante disso, propomos medidas judiciais para o não-recolhimento do Imposto, quanto a repetição do indébito dos valores dispendidos dos últimos 5 anos.
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