Embora existam benefícios fiscais específicos para as empresas de comércio exterior, pouco mais da metade dos exportadores e importadores utilizam regimes fiscais especiais aduaneiros disponíveis no Brasil, como drawback, Reintegra e os benefícios do ICMS. Cerca de 45% dos empresários de exportação ainda não usam das benesses tributárias, e, desses, 11% pretendem aderir a algum programa até 2025 e 34% não têm intenção. Os dados são da pesquisa “Caminhos tributários para a competitividade”, realizada pelas empresas Delloite e Becomex, e divulgada na segunda-feira (23/8). Para o levantamento, foram consultadas 117 companhias, das quais 85% praticam comércio exterior e 69% têm receita superior a R$ 100 milhões anuais. As empresas participantes atuam nos setores de bens de consumo, comércio, infraestrutura e construção, tecnologia e telecomunicações e agronegócio.
De acordo com a pesquisa, 27% dos entrevistados não adotam regimes especiais porque acreditam que o investimento não compensa, 22% afirmam que falta clareza em relação aos benefícios e 30% dizem ter desconhecimento sobre os requisitos e regimes disponíveis. Ao mesmo tempo, 82% dos entrevistados acreditam que os impostos e as taxas são os principais desafios para as empresas exportadoras, ficando à frente de questões como a disponibilidade de crédito para capital de giro, garantias e expansão da capacidade e variação cambial. Na análise de João Maurício Gumiero, sócio-líder de Market Development da Deloitte, e Gustavo Felizardo, diretor de Regimes Especiais da Becomex, a falta de informações e tecnologia, a insegurança jurídica e a complexidade dos regimes podem contribuir para que as empresas se afastem dos benefícios oferecidos pelo governo.
“A falta de conhecimento limita a empresa a acessar os benefícios fiscais, assim como o medo: ‘será que eu estou 100% compliance?’ ‘será que eu consigo aproveitar essa estratégia tributária?’”, explica Gustavo Felizardo. “O fisco tem disponibilizado regimes [fiscais] e tem flexibilizado. Já foi pior, está melhorando. O que falta é as empresas terem mais conhecimento e melhores processos de tecnologia, o caminho está aberto”, complementa Gumiero. Os especialistas defendem que a apropriação dos benefícios fiscais por parte das empresas pode melhorar a competitividade brasileira porque vai repercutir em toda a cadeia de produção.
“Se as empresas no Brasil usam as ferramentas fiscais disponíveis de forma correta, o país fica competitivo não só para exportação, mas também para o consumo no Brasil”, afirma Felizardo.
Felizardo lembra aqui que as empresas que já tinham algum tipo de regime especial antes da pandemia da Covid-19 conseguiram passar pela crise econômica da pandemia de uma maneira mais equilibrada. “As empresas que, timidamente, já utilizavam algum tipo de regime especial, em termos de caixa, passaram com menos impacto pela pandemia porque tinham uma estratégia tributária”, explica.
Regimes especiais mais usados
De acordo com a pesquisa, entre as companhias que utilizam dos benefícios, 88% afirmam ter reduzido custos de impostos. Os principais regimes especiais adotados por essas empresas são, em primeiro lugar, o do drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Em segundo lugar, os incentivos de ICMS são os mais usados. Vale lembrar que a exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS e, a partir da Lei Complementar 87/1996, a exportação de produtos primários e semielaborados configura hipótese de não incidência do tributo.
Além disso, o exportador pode creditar-se do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda. Entram nos insumos a energia elétrica e os serviços de comunicação, desde que na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais ou integralmente quando consumida no processo de industrialização. Em terceiro lugar estão os incentivos do Reintegra, programa em que empresas exportadoras dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), constantes do Anexo ao Decreto 7.633/2011, poderão reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Setores econômicos
A pesquisa apontou ainda que o setor automotivo é um dos que mais utiliza regimes aduaneiros especiais, como o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Porém, há oportunidades de ampliar a abrangência da utilização e da eficiência tributária em empresas intermediárias e fornecedoras de autopeças.
Segundo o estudo, o setor de agronegócio possui oportunidades de desoneração tributária na cadeia produtiva de comércio exterior de ponta a ponta, do exportador aos fornecedores e intermediários, e ainda tem potencial para utilizar mais. Situação similar ocorre com o setor de óleo e gás, que possui regimes específicos, como o Repetro e Repetro Industrialização, que permite a desoneração tributária na produção, aquisição ou importação permanente ou temporária de bens relacionados à produção de óleo e gás e, pode, portanto, ampliar essa participação.