Em 27 de maio de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo, a Lei Municipal nº 17.557/2021 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 – PPI 2021, para promover a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, inclusive inscritas em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Não poderão fazer parte deste programa de parcelamento os débitos relativos a:
- Obrigações de natureza contratual;
- Infrações à legislação ambiental
- Saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto o que trata o art. 1º da Lei Municipal n° 14.256/2006 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT).
Ainda não foi publicado pela Administração Municipal o prazo para a formalização dos pedidos de adesão, sendo que a Lei traz somente que esta negociação poderá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento da lei deste programa (decreto a ser publicado).
Desta forma, os Contribuintes inadimplentes perante Município de São Paulo, terão a oportunidade de negociar suas dívidas, em parcela única ou em até 120 parcelas, usufruindo benefícios significativos de redução de juros, multas e encargos moratórios.
Esta é uma excelente oportunidade de negociação de dívidas Municipais em função dos impactos causados pela pandemia do Coronavírus.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, basta entrar em contato conosco.