Antigamente, para se divorciar, era necessário que o casal estivesse há 2 anos separados, para que, depois deste prazo, houvesse a conversão da separação em divórcio. Porém, hoje o procedimento de Divórcio pode ser bem mais rápido e simples do que você imagina. Isso porque, com o Divórcio Extrajudicial, o procedimento passa a ser feito em Cartório, sem a necessidade de ingressar com Processo na Justiça.
A Separação Consensual e a Extinção Consensual de União Estável, não havendo filhos incapazes, já podem ser realizados por Escritura Pública, via Cartório. É o que diz o Artigo 733 do Código de Processo Civil.
Vale observar que se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no Cartório mesmo e, após o trâmite, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio. Essa Escritura Pública vai conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso.
Para mais informações sobre Divórcio Extrajudicial, entre em contato com nosso Escritório.