O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos de até R$ 36 milhões de forma virtual. O novo valor para os processos não presenciais foi publicado nesta quinta-feira (18/3) em portaria do Ministério da Economia. Além disso, a norma, que entra em vigor em 1º de abril e tem validade até 30 de junho de 2021, permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos.
Antes da portaria o limite para o julgamento virtual era de R$ 12 milhões. A norma publicada pelo Ministério da Economia representa o terceiro aumento de valores de julgamentos virtuais desde agosto de 2020. A possibilidade de julgamento virtual para pedidos de nulidade já era regulamentada pelo Carf desde janeiro de 2021. Os requerimentos foram instituídos no tribunal após a Operação Zelotes, e podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia. O objetivo é apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.
Para a advogada Thabitta Rocha, sócia do Mauler Advogados, a portaria é um indicativo de que o Carf continuará julgando virtualmente. Entretanto ela também questiona o atual formato das sessões. “Os julgamentos são públicos e [quando julgava-se] presencialmente todos tinham a oportunidade de assistir às sessões. Continuará dessa forma? Advogados e partes não poderão assistir [ao vivo] os julgamentos de outros processos?”, questiona.
Segundo a advogada, o Carf poderia implementar o modelo utilizado pelos tribunais superiores e outros órgãos do Judiciário, em que as partes e advogados podem assistir às sessões em tempo real, inclusive com transmissão pelo YouTube. Atualmente, o Carf disponibiliza os vídeos das sessões virtuais em seu canal do Youtube, normalmente mais de uma semana após a data dos julgamentos.
O tributarista Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados e Consultores, acredita que o aumento de valor dos casos não prejudica os contribuintes. Isso porque, segundo o advogado, o Carf “tem sido extremamente democrático quando o contribuinte ou a Fazenda pedem para retirar o processo de pauta”. Atualmente, com o julgamento virtual no Carf, contribuintes e a PGFN têm retirado de pauta os principais processos e teses. Algumas turmas tiveram, em 2021, metade dos casos sem possibilidade de julgamento. O receio é que a forma não presencial de julgamento possa prejudicar a defesa dos casos mais importantes.
Para Diana Piatti Lobo, sócia da área tributária do Machado Meyer Advogados, a ampliação do limite para julgamentos não presenciais tem a intenção de manter o ritmo de funcionamento do Carf durante a fase de restrições de sessões presenciais. “Um ponto extremamente relevante da sistemática de julgamento do Carf e que foi mantido foi a possibilidade de retirada de pauta a pedido das partes. Isso garante que o exercício da defesa seja pleno e que as partes possam avaliar e adotar as medidas pertinentes para a melhor exposição da controvérsia jurídica, a depender dos aspectos fáticos e jurídicos do caso”, explicou a tributarista
De acordo com números do Carf, o julgamento virtual gerou um ganho de produtividade. No primeiro mês da nova sistemática, em junho de 2020, houve aumento de produtividade de 100% de casos julgados em relação ao ano de 2019, totalizando 5,2 mil processos analisados. O tribunal também alcançou a marca de 4 mil acórdãos por mês. O número faz com que o órgão tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal. Entretanto, as maiores teses do Carf, como ágio, PLR e Stock Options não estão sendo julgados virtualmente, já que esses temas, normalmente, possuem valores bilionários, ultrapassando o limite do valor para o julgamento virtual.
De acordo com Vivian Casanova, sócia do BMA Advogados, a redução do estoque de processos relativos a débitos de baixo valor pode fazer com que o Carf aumente, cada vez mais, o limite de alçada para não ficar na situação de não ter processos para serem pautados. “Contudo, quanto mais se eleva o limite de alçada, mais se atinge os processos que tem por objeto matérias complexas e controvertidas, para as quais tanto contribuintes como Fazenda preferem um julgamento presencial”, afirmou a tributarista. As sessões virtuais começaram no Carf após o início da pandemia causada pela Covid-19. No dia 21 de julho de 2020, o tribunal administrativo também permitiu a sustentação oral por videoconferência, uma demanda de advogados, já que eram autorizadas somente sustentações gravadas.
Fonte: JOTA