O governo federal voltou a reduzir a zero a alíquota do imposto IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro realizadas até 31 de dezembro de 2020. A alíquota havia sido zerada durante a pandemia do novo coronavírus, mas foi restabelecida em 26 de novembro para compensar gastos com o auxílio da população do Amapá, que enfrentou uma crise energética por 20 dias. Contudo, a nova alíquota zerada entrará em vigor na terça-feira (15), e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
“Considerando que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação, o governo federal decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia da covid-19 sobre a economia brasileira”, informou.
Alíquota zero
No final de novembro, o governo decidiu adiantar uma medida para acabar com a alíquota zero por meio de uma medida provisória. Com a MP, quem pegou dinheiro emprestado numa operação de crédito voltará a pagar 1,5% ao ano (empresas) e 3% ao ano (pessoas físicas) sobre o valor contratado, mais uma alíquota fixa de 0,38% por operação. De acordo com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo. A expectativa do governo é de que a medida beneficie pessoas físicas, jurídicas, micro e pequenas empresas que tomam empréstimos “contribuindo para a redução do custo do crédito”.
Fonte: Portal Contábeis