Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados tenta atacar um dos principais questionamentos feitos por empresas e tributaristas: a falta de transparência dos procedimentos fiscais dos fiscos brasileiros, como a Receita Federal e as secretarias estaduais e municipais da Fazenda. De autoria dos deputados Paulo Ganime (Novo-RJ) e Alexis Fonteyne (Novo-SP), o Projeto de Lei Complementar 255/2020 pretende estabelecer requisitos informacionais mínimos que devem ser observados antes do início de qualquer fiscalização.
O PL, porém, divide opiniões: para tributaristas entrevistados pelo JOTA, algumas das exigências do PL já são seguidas atualmente pela Receita Federal. Apesar disso, o projeto, caso aprovado, poderia gerar mais segurança jurídica ao acrescentar uma série de obrigações mínimas da autoridade fiscal diretamente no Código Tributário Nacional (CTN), avaliam os especialistas. O PL foi apresentado no dia 26 de outubro e está na mesa diretora da Câmara.
Tributaristas criticam a atual falta de transparência e de informações no início de um procedimento fiscal. As principais reclamações dos advogados são quanto à falta de informações e notificações de uma autuação específica, a impossibilidade de acesso aos julgamentos de primeira instância no âmbito da Receita Federal e a falta de clareza das regras procedimentais dos Fiscos municipais.
O PL estabelece que os procedimentos fiscais devem ser feitos mediante expedição de um termo de distribuição com, no mínimo, as seguintes informações: o objeto do procedimento; o período a que se refere o procedimento, que poderá ser alterado por meio de termo complementar; e a indicação da autoridade administrativa que expediu o termo.
Além disso, a emissão de uma certificação de autenticidade do procedimento deverá ser feita por meio eletrônico e ser colocada à disposição do contribuinte antes do início efetivo do procedimento fiscal, sob pena de responsabilização civil e criminal dos agentes envolvidos.
O texto do PL dispõe que a impossibilidade de certificação da autenticidade não impede a realização do procedimento, porém “não exime os agentes envolvidos das responsabilidades civis e criminais decorrentes, comprovando-se o dolo”.
Na justificativa de criação do PL, os deputados afirmam que o projeto visa “suprir uma falha da nossa legislação tributária no que se refere aos procedimentos fiscais executados pelos Fiscos brasileiros, que, muitas vezes, são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance”.
Além disso, avaliam os parlamentares, a medida tem a intenção de “prevenir que estelionatários, passando-se por fiscais, causem constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, simulando fiscalizações, sugerindo falhas ilegais e requerendo pagamentos indevidos”.
Segundo os deputados, o principal benefício da aprovação do projeto seria a maior “transparência aos atos de verificação do cumprimento de obrigações tributárias” e o aperfeiçoamento da atual sistemática, pois a administração tributária deverá, antes do início de qualquer procedimento fiscal, expedir o termo de distribuição com as informações obrigatórias previstas na lei.
FONTE: Portal JOTA