A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início, nesta terça-feira, 1º de abril, a uma nova etapa de seu programa de autorregularização fiscal, desta vez voltada para consumidores de energia elétrica. A ação atinge 300 consumidores, entre contribuintes e não-contribuintes habituais do ICMS — como hospitais, shoppings centers, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e industriais — que apresentam pendências relativas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) de energia elétrica.
O total de débitos passíveis de regularização nesta fase da ação é expressivo: aproximadamente R$ 700 milhões. A iniciativa permite que esses consumidores regularizem suas pendências de maneira espontânea, sem a abertura imediata de procedimentos de fiscalização e sem a aplicação de penalidades, desde que respeitado o prazo estabelecido pela Secretaria.
Entenda o que está sendo cobrado
O foco da ação está no recolhimento do ICMS sobre as tarifas TUSD e TUST, valores cobrados na conta de energia elétrica pelas concessionárias pelo uso da rede de distribuição e de transmissão até o ponto de consumo. Por anos, a inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS foi questionada judicialmente por empresas e consumidores, sob o argumento de que não se tratariam de mercadorias, mas de serviços acessórios à atividade de fornecimento de energia.
Porém, em dezembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo nº 986, fixou entendimento de que tanto a TUSD quanto a TUST devem integrar a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, decisão que passou a ter aplicação obrigatória pelos tribunais em todo o país.
Quem será notificado e como regularizar
Os contribuintes abrangidos por essa ação serão notificados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), plataforma oficial de comunicação entre a Sefaz-SP e as empresas inscritas no ICMS. Aqueles que não possuem acesso ao DEC receberão os avisos de forma presencial ou via correios. A partir do recebimento, será concedido o prazo de 60 dias para que os consumidores efetuem a regularização de seus débitos.
A regularização poderá ser realizada de três formas:
• Pagamento integral do débito;
• Parcelamento;
• Liquidação com crédito acumulado, caso o contribuinte possua saldo disponível.
Todos os procedimentos e orientações detalhadas estarão contidos no aviso enviado pela Secretaria, e, na hipótese de o consumidor não ter recebido a notificação, ele poderá formalizar uma solicitação por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), utilizando o serviço denominado “Autorregularização TUSD/TUST (AR14)”.
Quem deve regularizar e por quê
A cobrança atinge especialmente os consumidores que, após a decisão do STJ em 2017, ajuizaram ações para excluir as tarifas TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS e que obtiveram antecipação de tutela (liminares) concedidas após 27 de março de 2017, passando a não recolher o imposto no prazo previsto na legislação.
Com a definição do entendimento pelos tribunais superiores e a pacificação da controvérsia, esses consumidores estão agora obrigados a efetuar o recolhimento do tributo correspondente aos períodos em que deixaram de pagá-lo, sob pena de sofrer fiscalização e sanções previstas no artigo 85 da Lei Estadual nº 6.374/1989, que disciplina o ICMS em São Paulo.
Programa “Nos Conformes”
A autorregularização fiscal integra o Programa “Nos Conformes”, lançado pela Sefaz-SP para promover maior previsibilidade, segurança jurídica e transparência na relação entre o fisco paulista e os contribuintes. O programa busca incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal, reduzindo litígios e oferecendo oportunidades para que empresas e instituições ajustem suas obrigações tributárias de maneira voluntária.
A expectativa do governo estadual é de que a medida gere não apenas um incremento de arrecadação em curto prazo, mas também a consolidação de um ambiente mais colaborativo e menos litigioso nas relações tributárias.
Impacto financeiro e orientação jurídica
Diante do elevado montante de débitos envolvidos — cerca de R$ 700 milhões nesta fase da ação —, a orientação de especialistas da área tributária é de que as empresas e consumidores afetados avaliem cuidadosamente suas situações fiscais e, se necessário, busquem assessoria jurídica especializada para analisar os valores cobrados e as alternativas disponíveis para quitação ou parcelamento.
A depender do histórico de recolhimentos e das decisões judiciais individuais de cada contribuinte, podem existir particularidades que impactam no cálculo ou na forma de regularização do débito.