Imposto de Renda 2025: o que mudou?

A Receita Federal divulgou as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024, e trouxe mudanças importantes que impactam diretamente milhões de contribuintes. Entre as principais novidades estão o aumento no limite de isenção, alterações nos critérios para declaração de bens e rendimentos no exterior, novas prioridades para restituição e o lançamento de uma plataforma digital modernizada.

Novo limite de isenção e prazos atualizados

A partir de 2025, ficam isentos de declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024, totalizando R$ 33.888 no ano. Trata-se de um reajuste no antigo teto, que era de R$ 30.639,90. No caso de produtores rurais, o limite de receita bruta anual também foi ampliado, passando de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

O prazo para envio da declaração também sofreu alteração: será de 17 de março a 30 de maio de 2025, três dias a menos que no ano anterior. Os contribuintes terão, portanto, 74 dias para preencher e entregar a declaração, sendo recomendável não deixar para a última hora, especialmente diante das novas exigências do sistema.

Atualização de imóveis e rendimentos no exterior: atenção redobrada

Uma mudança significativa se refere à possibilidade, agora permitida por lei, de atualização dos valores de bens imóveis na declaração. Contribuintes que atualizaram o valor de seus imóveis para refletir o preço de mercado deverão declarar essa operação. Sobre a diferença entre o valor de aquisição e o novo valor informado, incide uma alíquota de 4% de Imposto de Renda. Aqueles que aproveitaram a janela de pagamento com desconto até 16 de dezembro de 2024 deverão informar essa operação obrigatoriamente na declaração de 2025.

Outra novidade envolve os rendimentos no exterior. Desde o ano passado, lucros, dividendos e aplicações financeiras recebidos fora do país passaram a ser tributados anualmente, com uma alíquota fixa de 15%. Assim, quem teve esse tipo de rendimento em 2024 deverá informá-lo corretamente na declaração deste ano.

Declaração mais enxuta e categorização de bens mais precisa

Alguns campos foram excluídos da declaração, com o objetivo de simplificar o preenchimento. Deixam de ser obrigatórias informações como o número do título de eleitor, os dados do consulado ou embaixada para quem reside fora do país e o número do recibo da declaração anterior — nesse último caso, para quem usa a plataforma online. A Receita também revisou os códigos de identificação de bens patrimoniais: muitos contribuintes vinham declarando itens como imóveis e veículos na categoria genérica “outros bens”. Agora, esses itens deverão ser reclassificados corretamente, e 13 categorias tiveram seus nomes ajustados para facilitar a identificação.

Essa mudança busca dar mais transparência e precisão às informações patrimoniais apresentadas à Receita, além de reduzir inconsistências que podem levar à malha fina.

Nova plataforma online e prioridades na restituição

Uma das grandes inovações deste ano é o lançamento de uma nova plataforma online de declaração. A partir de 1º de abril de 2025, os contribuintes poderão acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” diretamente pelo navegador, sem a necessidade de instalar programas no computador. A ferramenta atual, que até então era apenas uma central de informações, dará lugar a uma interface completa para preenchimento da declaração, inclusive com a opção da declaração pré-preenchida. Para utilizar essa nova modalidade, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Além disso, a Receita Federal atualizou a ordem de prioridades no pagamento das restituições. Após os grupos já previstos em lei (como pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves), terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Essa medida, segundo a Receita, atende a uma demanda de usuários e visa agilizar ainda mais o pagamento das restituições.