IBAMA lança novo programa para conversão de multas ambientais com foco em preservação e recuperação ecológica

Publicada em 6 de março de 2025, a Portaria IBAMA nº 25/2025 institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais 2025 (PCMAI 2025), reforçando a política ambiental federal ao estabelecer critérios para transformar multas administrativas em ações concretas de recuperação e preservação do meio ambiente.

O novo programa foi formalizado no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2025 e está amparado no arcabouço legal da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O objetivo central do PCMAI 2025 é direcionar, de forma estratégica e transparente, os recursos arrecadados por meio de multas administrativas ambientais, convertendo-os em serviços ambientais de alto impacto, promovendo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental em escala nacional.

O que é a conversão de multas ambientais?

A conversão de multas ambientais é um instituto jurídico que permite ao infrator autuado por uma infração ambiental requerer a substituição do pagamento integral da multa simples pela execução direta ou indireta de projetos ambientais.

Essa conversão está condicionada a dois fatores fundamentais:

1. A renúncia expressa ao direito de defesa administrativa;

2. O compromisso de investir o valor correspondente da penalidade na execução ou adesão a projetos ambientais qualificados pelo IBAMA.

O benefício para o autuado consiste em descontos significativos sobre o valor da multa, que variam entre 35% e 60%, conforme a modalidade de conversão (direta ou indireta) e o momento processual em que o pedido é apresentado.

Modalidades de conversão

Conversão direta: O próprio autuado executa o projeto ambiental aprovado.

Conversão indireta: O autuado adere a projetos previamente definidos e geridos por terceiros qualificados, como organizações da sociedade civil ou instituições públicas, conforme critérios estabelecidos pelo IBAMA.

Essa estrutura busca aliar o caráter punitivo das sanções com a reparação ambiental, gerando benefícios efetivos para a sociedade e o meio ambiente.

Diretrizes do PCMAI 2025

A nova edição do programa traz diretrizes específicas para a aplicação dos recursos convertidos, garantindo que os projetos priorizados estejam alinhados com políticas públicas socioambientais e apresentem:

• Urgência e relevância ambiental;

• Potencial de recuperação efetiva do meio ambiente;

• Sinergia com objetivos de políticas públicas ambientais;

• Escalabilidade e custo-efetividade;

• Engajamento da sociedade e promoção de educação socioambiental.

Eixos estratégicos e metas do programa

Durante sua primeira fase, o PCMAI 2025 tem como prioridade a “Recuperação e Conservação da Vegetação Nativa e da Fauna Silvestre”, dividida em três eixos estratégicos principais:

Eixo 1 – Recuperação da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APPs), áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas

• Meta geral: Recuperar vegetação nativa em áreas ambientalmente sensíveis e conectividade de fragmentos florestais, contribuindo para o compromisso do governo federal de restaurar 1.500.000 hectares até 2027.

• Meta específica para 2025: Recuperar 375.000 hectares por meio de projetos selecionados por Chamamentos Públicos, aprovados em Procedimentos Administrativos de Aprovação de Projetos (PAAP) ou implementados como Projetos Institucionais do IBAMA.

Eixo 2 – Recuperação e manutenção da vegetação nativa para uso sustentável

• Meta geral: Recuperar e conservar áreas em pequenas propriedades rurais (até 4 módulos fiscais), assentamentos, Unidades de Conservação de uso sustentável, terras indígenas e comunidades tradicionais, reduzindo o desmatamento ilegal e fortalecendo cadeias produtivas sustentáveis.

• Meta específica para 2025: Alcançar 375.000 hectares recuperados ou conservados, promovendo a participação comunitária e o desenvolvimento territorial sustentável.

Eixo 3 – Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais e estruturação de áreas de soltura

• Meta geral: Conservar a fauna silvestre, contribuindo para os Planos de Ação Nacional (PAN) voltados à preservação de espécies ameaçadas.

• Meta específica para 2025: Reabilitar e destinar corretamente pelo menos 50% dos animais silvestres recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), com base em dados do SisCETAS. Também estão previstas ações de reintrodução, monitoramento de fauna e combate a espécies exóticas invasoras.

Transparência, controle e prorrogação

O PCMAI 2025 terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, a critério do IBAMA. Após o encerramento de cada ciclo de vigência, o Instituto publicará um relatório consolidado, contendo metas alcançadas, indicadores de desempenho, eficácia e efetividade dos projetos, garantindo total transparência na aplicação dos recursos e nos resultados obtidos.

Considerações finais

O lançamento do PCMAI 2025 representa um avanço significativo na política de responsabilização ambiental no Brasil, ao substituir uma abordagem exclusivamente punitiva por uma estratégia que concilia sanção, recuperação ambiental e engajamento social. A iniciativa reforça o papel do IBAMA como órgão indutor de políticas públicas ambientais e fortalece o compromisso nacional com os acordos internacionais de combate às mudanças climáticas, restauração ecológica e proteção da biodiversidade.

O sucesso do programa dependerá não apenas da adesão dos autuados, mas também da capacidade institucional do IBAMA de selecionar, fiscalizar e monitorar os projetos apoiados, além da participação ativa de instituições executoras, comunidades locais e entidades da sociedade civil.