Nova legislação exige que empresas promovam a saúde mental dos colaboradores a partir de 2025

A partir do dia 26 de maio de 2025, todas as empresas no Brasil estarão legalmente obrigadas a adotar medidas para promover a saúde mental dos seus colaboradores. A exigência está prevista na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, e representa um importante avanço na gestão da saúde e segurança no ambiente corporativo.

Com a nova regulamentação, as organizações deverão incorporar a avaliação e o gerenciamento de riscos psicossociais como parte integrante da rotina de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Essa atualização evidencia a importância do cuidado com o bem-estar emocional dos trabalhadores e torna o tema uma obrigação legal, e não mais apenas uma iniciativa voluntária.

O que são riscos psicossociais?

Os riscos psicossociais referem-se a fatores organizacionais, relacionais e de carga de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental dos profissionais. Dentre os principais fatores apontados pelo MTE, destacam-se:

• Sobrecarga de trabalho;

• Jornadas prolongadas ou irregulares;

• Assédio moral ou sexual;

• Falta de reconhecimento ou apoio organizacional;

• Pressão por metas inatingíveis;

• Clima organizacional tóxico.

Esses elementos, quando não identificados e tratados, contribuem para o desenvolvimento de transtornos mentais, como estresse crônico, ansiedade, depressão e burnout – quadro cada vez mais comum nas empresas brasileiras.

Quais medidas as empresas devem adotar?

Para se adequar às novas exigências, as empresas deverão adotar uma série de ações estratégicas e estruturais. Entre as principais obrigações estão:

• Análise Ergonômica do Trabalho (AET): A avaliação deverá considerar não apenas aspectos físicos, mas também psicológicos e cognitivos relacionados à organização do trabalho, carga mental e ambiente.

• Plano de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): O plano deverá contemplar a identificação, prevenção e mitigação dos riscos psicossociais, garantindo a inclusão da saúde mental na gestão de segurança do trabalho.

• Programas de apoio psicológico: Será necessário implementar canais de escuta ativa, atendimento psicológico e ações de suporte emocional aos colaboradores.

• Políticas contra assédio e discriminação: As empresas deverão adotar normas internas claras de combate a qualquer forma de assédio ou conduta abusiva no ambiente de trabalho.

• Monitoramento do estresse organizacional: Indicadores de saúde mental, como níveis de estresse, rotatividade, absenteísmo e clima organizacional, devem ser acompanhados periodicamente.

• Promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal: Incentivar jornadas mais flexíveis, pausas durante o expediente, ginástica laboral e campanhas internas de qualidade de vida serão ações fundamentais para adequação à norma.

Penalidades para o descumprimento

O não cumprimento da nova NR-1 poderá acarretar multas administrativas, exigência de adequação imediata e, em casos mais graves, até a interdição de setores da empresa. Além das sanções legais, empresas que mantêm um ambiente de trabalho prejudicial à saúde mental enfrentam consequências como:

• Aumento da rotatividade de funcionários;

• Queda na produtividade;

• Afastamentos por questões psicológicas;

• Danos à reputação institucional.

Por que essa mudança é importante?

A saúde mental no trabalho deixou de ser tabu e passou a ocupar lugar central nas discussões sobre qualidade de vida e performance organizacional. A atualização da NR-1 reconhece a complexidade das relações de trabalho modernas e reforça a responsabilidade das empresas na construção de ambientes saudáveis, acolhedores e seguros.

Estudos recentes apontam que cada R$ 1 investido em programas de saúde mental pode gerar um retorno de R$ 4 a R$ 6, por meio da redução de afastamentos, melhoria no engajamento e aumento da produtividade.

Como as empresas podem se preparar?

A preparação deve começar o quanto antes, com ações como:

• Capacitação de líderes e gestores para identificar sinais de sofrimento mental e agir com empatia;

• Diagnóstico interno sobre os principais desafios enfrentados pelos colaboradores;

• Criação de políticas claras sobre assédio, respeito e inclusão;

• Adoção de medidas preventivas com base no GRO e na AET;

• Promoção de hábitos saudáveis, como incentivo à atividade física, alimentação equilibrada e momentos de desconexão.

Conclusão

A nova NR-1 marca uma importante evolução na legislação trabalhista brasileira, colocando a saúde mental como uma prioridade legal e estratégica. Mais do que uma obrigação, essa mudança representa uma oportunidade para que as empresas transformem sua cultura organizacional, fortaleçam o vínculo com suas equipes e se posicionem como empregadoras de referência no mercado.