STF confirma ISS fixo para sociedades profissionais e encerra disputa judicial

Após anos de controvérsias e batalhas judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta quinta-feira (6), uma decisão de grande impacto para sociedades uniprofissionais, como escritórios de advocacia. O processo que discutia a aplicação do ISS progressivo foi finalizado com a rejeição dos recursos do município de São Paulo, garantindo a manutenção do imposto fixo para essas sociedades e afastando, de forma definitiva, os efeitos da Lei Municipal 17.719/21.

O que estava em jogo?

O ponto central da disputa era a tentativa do município de São Paulo de modificar a forma de cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) para sociedades uniprofissionais. A Lei Municipal 17.719/21 determinava a aplicação de uma alíquota progressiva para esse imposto, vinculando sua base de cálculo ao número de profissionais da sociedade. Essa alteração contrapunha o modelo de tributação fixa previsto no Decreto-Lei 406/68, que há décadas garante uma cobrança diferenciada para essas sociedades, justamente pelo seu caráter profissional e pela forma como exercem suas atividades.

A mudança imposta pela legislação municipal gerou um grande impacto financeiro para os escritórios de advocacia e outras sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e médicos. Além de um aumento expressivo na carga tributária, a progressividade do ISS criava insegurança jurídica, levando diversas entidades de classe a contestarem a norma judicialmente.

A decisão do STF

O caso foi amplamente debatido nos tribunais. Em abril de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) já havia declarado inconstitucional o artigo 13 da Lei Municipal 17.719/21, argumentando que a cobrança progressiva violava princípios fundamentais do direito tributário, como a capacidade contributiva e a isonomia.

O município de São Paulo, no entanto, recorreu da decisão, levando o caso ao STF. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reafirmou que a matéria em discussão era de âmbito infraconstitucional, ou seja, não envolvia diretamente a Constituição Federal, mas sim a interpretação de legislação infraconstitucional já pacificada no ordenamento jurídico. Com isso, os embargos apresentados foram rejeitados e, posteriormente, os embargos de declaração também não foram conhecidos, resultando na certificação do trânsito em julgado da decisão.

O impacto da decisão para sociedades uniprofissionais

Com o encerramento definitivo do processo, as sociedades uniprofissionais garantem a manutenção do regime de ISS fixo, afastando qualquer possibilidade de aplicação da alíquota progressiva prevista na legislação municipal. Essa decisão representa uma vitória expressiva para a advocacia e demais categorias afetadas, preservando a previsibilidade fiscal e evitando encargos tributários desproporcionais.

Além disso, a decisão abre caminho para que os escritórios que estavam depositando judicialmente o ISS possam requerer a devolução dos valores pagos indevidamente. As entidades representativas do setor, como o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo) e o SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados), já se manifestaram sobre o caso, reafirmando seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e garantindo que acompanharão o cumprimento da decisão.

Reflexos para o cenário tributário

A decisão do STF reforça um entendimento consolidado sobre a tributação das sociedades uniprofissionais e afasta a possibilidade de novos questionamentos quanto à legalidade do ISS fixo. Esse desfecho também deve servir de parâmetro para outros municípios que tentam, por meio de legislações locais, alterar a forma de cobrança do imposto, gerando insegurança para os contribuintes.

Para os escritórios de advocacia e demais sociedades afetadas, a decisão representa não apenas um alívio financeiro imediato, mas também uma importante garantia jurídica para a continuidade de suas operações sem o risco de aumentos repentinos de tributação.

Conclusão

O encerramento desse processo no STF marca o fim de uma longa disputa e reafirma a proteção às sociedades uniprofissionais contra exigências tributárias que contrariem a legislação federal. A manutenção do ISS fixo garante maior segurança para advogados, contadores, médicos e outros profissionais, permitindo que continuem exercendo suas atividades sem sofrer impactos fiscais desproporcionais.