A Portaria SRE nº 13/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/03/2025, trouxe mudanças significativas nos procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro para importação de mercadorias ou bens do exterior. Essas alterações, que modificam pontos importantes da Portaria CAT nº 24/2020, impactam diretamente as operações de comércio exterior realizadas em território paulista. Confira os principais destaques:
1. Análise e Liberação de Mercadorias
O procedimento de análise e liberação de bens importados será, a partir de agora, realizado exclusivamente pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), que está vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS (UGC ICMS), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
• Em casos excepcionais, as operações poderão ser direcionadas para os Postos Fiscais de Campinas ou Guarulhos.
Essa mudança visa centralizar e padronizar o processo, aumentando a eficiência na liberação de mercadorias.
2. Arrematações em Leilões da Receita Federal
Nos casos de arrematação de bens em leilões promovidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), o arrematante ou seu representante legal deverá apresentar toda a documentação exigida à unidade responsável pela análise de leilão da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
• É fundamental que os interessados sigam as instruções disponíveis na Guia do Usuário para evitar atrasos ou problemas no desembaraço.
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3. Declaração Única de Importação (DUIMP)
Importações realizadas por meio da DUIMP (Declaração Única de Importação) ficam dispensadas das exigências estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Portaria CAT nº 24/2020.
• O que isso significa?
Esse procedimento simplificado reduz a burocracia, facilitando e agilizando o processo de liberação de mercadorias importadas via DUIMP.
Essa é uma excelente notícia para empresas que utilizam esse sistema, promovendo maior eficiência no comércio exterior.
4. Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo
Para operações envolvendo a importação de combustíveis derivados de petróleo ou nafta não petroquímica, foram introduzidas novas exigências:
• Quando o desembaraço aduaneiro ocorre em São Paulo, mas o importador ou adquirente está localizado em outra unidade da federação, será necessária uma manifestação do Fisco paulista sobre:
• Cálculo e pagamento do ICMS devido na importação; ou
• Solicitação de exoneração do imposto.
• A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).
Além disso, foram estabelecidas diversas condições adicionais que precisam ser cumpridas para a importação desses produtos, reforçando o controle fiscal e a conformidade tributária.
Por que essas mudanças são importantes?
Essas alterações impactam diretamente empresas que atuam no comércio exterior, principalmente aquelas que realizam importações com regularidade. A centralização dos processos, as novas exigências para combustíveis e as mudanças nas regras de leilões e DUIMP representam desafios e oportunidades para os importadores.
Base Legal: Portaria SRE nº 13/2025 – DOE SP de 20/03/2025.