Alterações nos Procedimentos de Importação: Impactos para Empresas no Comércio Exterior

A Portaria SRE nº 13/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20/03/2025, trouxe mudanças significativas nos procedimentos relacionados ao desembaraço aduaneiro para importação de mercadorias ou bens do exterior. Essas alterações, que modificam pontos importantes da Portaria CAT nº 24/2020, impactam diretamente as operações de comércio exterior realizadas em território paulista. Confira os principais destaques:

1. Análise e Liberação de Mercadorias

O procedimento de análise e liberação de bens importados será, a partir de agora, realizado exclusivamente pelo Núcleo de Serviços Especializados (NSEComex), que está vinculado à Unidade Gestora Centralizada de Serviços de ICMS (UGC ICMS), da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

• Em casos excepcionais, as operações poderão ser direcionadas para os Postos Fiscais de Campinas ou Guarulhos.

Essa mudança visa centralizar e padronizar o processo, aumentando a eficiência na liberação de mercadorias.

2. Arrematações em Leilões da Receita Federal

Nos casos de arrematação de bens em leilões promovidos pela Receita Federal do Brasil (RFB), o arrematante ou seu representante legal deverá apresentar toda a documentação exigida à unidade responsável pela análise de leilão da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

• É fundamental que os interessados sigam as instruções disponíveis na Guia do Usuário para evitar atrasos ou problemas no desembaraço.

3. Declaração Única de Importação (DUIMP)

Importações realizadas por meio da DUIMP (Declaração Única de Importação) ficam dispensadas das exigências estabelecidas nos artigos 20 e 21 da Portaria CAT nº 24/2020.

• O que isso significa?

Esse procedimento simplificado reduz a burocracia, facilitando e agilizando o processo de liberação de mercadorias importadas via DUIMP.

Essa é uma excelente notícia para empresas que utilizam esse sistema, promovendo maior eficiência no comércio exterior.

4. Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo

Para operações envolvendo a importação de combustíveis derivados de petróleo ou nafta não petroquímica, foram introduzidas novas exigências:

• Quando o desembaraço aduaneiro ocorre em São Paulo, mas o importador ou adquirente está localizado em outra unidade da federação, será necessária uma manifestação do Fisco paulista sobre:

• Cálculo e pagamento do ICMS devido na importação; ou

• Solicitação de exoneração do imposto.

• A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet).

Além disso, foram estabelecidas diversas condições adicionais que precisam ser cumpridas para a importação desses produtos, reforçando o controle fiscal e a conformidade tributária.

Por que essas mudanças são importantes?

Essas alterações impactam diretamente empresas que atuam no comércio exterior, principalmente aquelas que realizam importações com regularidade. A centralização dos processos, as novas exigências para combustíveis e as mudanças nas regras de leilões e DUIMP representam desafios e oportunidades para os importadores.

Base Legal: Portaria SRE nº 13/2025 – DOE SP de 20/03/2025.