ESG e Direito Tributário: A Convergência Necessária para a Sustentabilidade Empresarial com a Lei 15.103/2025

A crescente preocupação com a sustentabilidade e a transição energética vem exigindo das empresas uma atuação mais alinhada aos princípios ESG (Environmental, Social and Governance). No Brasil, a recente Lei nº 15.103/2025, sancionada em janeiro deste ano, representa um marco regulatório importante para estimular investimentos em energia limpa e práticas sustentáveis, utilizando incentivos financeiros e fiscais como instrumentos estratégicos.

A norma instituiu o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), com o objetivo de promover o desenvolvimento e a adoção de tecnologias renováveis. Para tanto, foi criado um novo mecanismo de financiamento, o Fundo Verde, que permite a utilização de créditos tributários e precatórios como contrapartida para investimentos em projetos sustentáveis.

Diante desse cenário, é fundamental compreender os impactos da Lei 15.103/2025 e sua relação com o Direito Tributário, especialmente no que diz respeito aos benefícios fiscais, à segurança jurídica e aos desafios regulatórios que ainda precisam ser resolvidos para que o programa alcance seus objetivos.

O que prevê a Lei 15.103/2025?

O Paten busca financiar projetos de desenvolvimento sustentável por meio de linhas de crédito operadas pelo BNDES e outras instituições financeiras autorizadas. O programa é sustentado por dois pilares principais:

1. Fundo Verde, que funciona como um mecanismo de conversão de créditos tributários e precatórios em investimentos sustentáveis;

2. Transações tributárias condicionadas ao investimento em desenvolvimento sustentável, possibilitando a quitação de tributos de forma vantajosa para as empresas que aderirem a projetos ambientais.

Os recursos captados por meio do Fundo Verde podem ser utilizados para financiar diversas iniciativas estratégicas, incluindo:

  • Produção de biocombustíveis e tecnologias de etanol;
  • Valorização energética e recuperação de resíduos sólidos;
  • Redução da geração de resíduos industriais e urbanos;
  • Capacitação técnica e pesquisa em energia renovável;
  • Expansão da geração de energia solar, eólica e hidrelétrica (inclusive em imóveis rurais);
  • Descarbonização do setor de transportes;
  • Aquisição de veículos e maquinários agrícolas movidos a combustíveis de baixa emissão de carbono.

Dessa forma, a nova legislação visa não apenas estimular o desenvolvimento sustentável, mas também criar um ambiente econômico mais favorável para empresas que adotam práticas ESG.

A Tributação e o Fundo Verde: Como Funciona?

O Fundo Verde é um dos pontos centrais da Lei 15.103/2025 e funciona como um instrumento inovador de financiamento para projetos sustentáveis. Ele permite que empresas utilizem precatórios e créditos tributários para integralizar capital e, em troca, recebam quotas de participação no fundo.

Os créditos passíveis de conversão incluem:

✔️ Precatórios e direitos creditórios de decisões judiciais transitadas em julgado contra a União;

✔️ Créditos tributários decorrentes de pedidos de restituição junto à Receita Federal, como IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação;

✔️ Créditos de ICMS, desde que os estados, o Distrito Federal e os municípios celebrem convênios autorizativos.

A conversão desses créditos em quotas do Fundo Verde abre um novo horizonte para empresas que buscam benefícios fiscais e oportunidades de investimento sustentável.

Além disso, as quotas são transferíveis e podem ser comercializadas no mercado, desde que ainda não tenham sido dadas em garantia. Isso representa uma possibilidade real de monetização de créditos tributários que, muitas vezes, ficavam anos aguardando ressarcimento.

Outro ponto relevante é que o BNDES e os agentes financeiros estão proibidos de reter recursos da empresa para quitação de débitos preexistentes, garantindo que os valores convertidos sejam realmente direcionados para novos investimentos.

Desafios e Pendências Jurídicas

Apesar dos avanços trazidos pela Lei 15.103/2025, alguns pontos ainda precisam ser regulamentados para garantir segurança jurídica e previsibilidade para empresas e investidores.

1. Segurança jurídica

A lei prevê a necessidade de regulamentação posterior para sua plena efetividade, o que gera incertezas para empresas que desejam aderir ao programa. A ausência de regras claras pode dificultar a captação de investimentos e comprometer a viabilidade do Fundo Verde.

2. Princípio da legalidade tributária

Os incentivos fiscais previstos na lei precisam ser compatíveis com os princípios constitucionais e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando possíveis questionamentos futuros sobre sua legalidade.

3. Impacto regulatório

As mudanças introduzidas pela nova legislação exigirão adaptações por parte da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outros órgãos reguladores do setor energético, o que pode gerar um período de transição e ajustes normativos.

4. Efeitos sobre contratos vigentes

A introdução de novas regras pode impactar contratos já firmados no setor energético, exigindo revisões para adequação às novas diretrizes. Empresas do setor devem avaliar seus contratos e planejar possíveis adaptações.

Conclusão: ESG e Direito Tributário Caminham Juntos

A Lei 15.103/2025 representa um avanço significativo na política de transição energética do Brasil, conectando sustentabilidade com incentivos fiscais. A nova legislação cria oportunidades para empresas que adotam práticas ESG, permitindo que convertam créditos tributários e precatórios em investimentos sustentáveis.

Além dos benefícios ambientais e de governança, a adesão a políticas ESG agora se traduz em vantagens econômicas e financeiras diretas. No entanto, para que a nova legislação cumpra seu papel, é fundamental que sua regulamentação seja clara e eficiente, garantindo segurança jurídica para empresas e investidores.