Empresas podem levar até 20 anos para recuperar créditos de ICMS após a reforma tributária

A reforma tributária trouxe uma nova regra para a compensação do saldo credor de ICMS acumulado até o fim de 2032, gerando grande preocupação entre empresas e especialistas em direito tributário. De acordo com o artigo 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os créditos deverão ser homologados pelos estados e sua compensação será definida pelo Conselho Federativo ao longo de 240 meses – um prazo de 20 anos.

A medida pode ter um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, principalmente aquelas que possuem altos volumes de créditos acumulados. O longo período de compensação pode comprometer investimentos, expansão e a própria saúde financeira de muitos negócios.

Impacto no caixa das empresas

O ICMS é um dos principais tributos incidentes sobre a circulação de mercadorias e serviços no Brasil. Muitas empresas acumulam créditos desse imposto ao longo do tempo devido a operações como exportações, aquisições de insumos e substituição tributária. Antes da reforma, a recuperação desses valores já era um desafio burocrático, mas agora o prazo de 20 anos para compensação eleva essa complexidade a outro patamar.

De acordo com especialistas em direito tributário, a nova regra pode gerar desequilíbrios financeiros, principalmente para empresas que dependem desses créditos para reduzir a carga tributária sobre suas operações. A impossibilidade de utilizá-los no curto prazo pode resultar em aumento de custos e perda de competitividade no mercado.

“Esse prazo extenso dificulta o planejamento financeiro das empresas. O crédito que antes poderia ser aproveitado para reduzir o custo tributário agora se torna um ativo de longo prazo, sem liquidez imediata”, alerta um especialista.

Homologação e papel do Conselho Federativo

A nova regra estabelece que os créditos de ICMS acumulados até 2032 serão homologados pelos estados, mas a compensação será gerida pelo Conselho Federativo, que definirá as regras de utilização ao longo das próximas duas décadas. A centralização desse processo gera dúvidas quanto à efetividade e à transparência da homologação e da compensação.

Além disso, ainda não há clareza sobre como se dará a compensação entre estados e se haverá possibilidade de monetização desses créditos, o que aumenta a incerteza para as empresas. Sem regras bem definidas, há o risco de um acúmulo ainda maior de créditos sem possibilidade de aproveitamento.

Pequenas empresas podem ser mais afetadas

Enquanto grandes corporações contam com departamentos tributários especializados para lidar com essa mudança, muitas pequenas e médias empresas ainda estão alheias aos impactos da reforma tributária. Especialistas alertam que essas empresas precisam revisar seus tributos e verificar possíveis créditos acumulados nos últimos cinco anos, a fim de buscar estratégias para minimizar os impactos da nova regra.

O desconhecimento pode levar muitos empresários a perderem oportunidades de compensação antes das novas diretrizes entrarem em vigor. Por isso, é essencial que as empresas realizem um planejamento tributário adequado, revisando seus créditos e avaliando alternativas para reduzir o impacto financeiro dessa mudança.

Desafios e alternativas

Diante desse cenário, empresas precisarão adotar estratégias mais eficientes para o aproveitamento de créditos tributários. Algumas alternativas incluem:

• Planejamento tributário: Analisar o impacto da reforma e revisar operações para minimizar a acumulação de novos créditos.

• Judicialização: Algumas empresas podem buscar o Judiciário para contestar a limitação do uso dos créditos.

• Negociação com estados: Dependendo da regulamentação do Conselho Federativo, pode haver possibilidade de negociação para utilização mais célere dos créditos.

A reforma tributária traz avanços na simplificação do sistema, mas também impõe desafios que exigem atenção imediata. Para evitar prejuízos, as empresas precisam se preparar, revisar seus créditos acumulados e buscar soluções que garantam maior previsibilidade financeira no novo cenário tributário brasileiro.