O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 23 de janeiro de 2025, o Decreto nº 69.325, que reduz os percentuais de deságio aplicados no pagamento antecipado de precatórios. A medida representa um avanço significativo para credores que aguardam há anos na fila de pagamento, trazendo mais equidade e previsibilidade para a quitação dessas dívidas.
O que muda com o novo decreto?
Antes da publicação do decreto, credores que optavam por antecipar o recebimento dos seus precatórios precisavam aceitar deságios que chegavam a 40% do valor devido, independentemente do tempo de espera. Com a nova regulamentação, os descontos foram ajustados de forma progressiva, beneficiando especialmente credores mais antigos.
Os novos percentuais de deságio são os seguintes:
• Precatórios vencidos até 2015: deságio máximo de 20%;
• Precatórios vencidos em 2016 e 2017: deságio máximo de 25%;
• Precatórios vencidos em 2018 e 2019: deságio máximo de 30%;
• Precatórios vencidos em 2020 e 2021: deságio máximo de 35%;
• Precatórios vencidos a partir de 2022: deságio máximo de 40% (teto estabelecido pela Constituição Federal).
Além disso, credores com mais de 60 anos ou que sejam portadores de doenças graves terão um deságio reduzido para 20%, independentemente do ano de vencimento do precatório. Essa mudança favorece aqueles que mais necessitam do recurso e que, até então, estavam sujeitos a descontos elevados para obter uma quitação antecipada.
Adesão parcial ao acordo: uma nova possibilidade para os credores
Outro ponto relevante do novo decreto está na possibilidade de adesão parcial ao acordo de antecipação do pagamento. Agora, o credor pode optar por receber apenas uma parte do precatório com deságio, enquanto o restante do valor permanece na fila de pagamento cronológica, sem sofrer desconto.
Por exemplo, um credor que tenha a receber R$ 2 milhões em precatórios pode propor um acordo para receber R$ 500 mil com deságio, mantendo o restante (R$ 1,5 milhão) na ordem cronológica para recebimento integral no futuro. Essa flexibilidade permite que o credor tome decisões estratégicas sobre o melhor momento para resgatar parte do valor.
Vale a pena aderir ao acordo?
A adesão ao acordo de antecipação não é obrigatória, mas pode ser vantajosa para muitos credores. Embora o pagamento não ocorra de imediato (à vista), ele acontece dentro de um prazo estimado entre um e três anos, sendo uma alternativa mais rápida do que aguardar a quitação pela ordem cronológica.
Atualmente, a legislação determina que os precatórios sejam pagos integralmente até 2029. No entanto, devido às dificuldades fiscais dos estados, há riscos de novas alterações legislativas que podem prorrogar ainda mais esse prazo. Para credores que não querem correr esse risco, a antecipação pode ser uma opção interessante.
Além disso, é importante lembrar que metade do orçamento destinado ao pagamento de precatórios é reservado para esses acordos, enquanto a outra metade segue a fila cronológica e contempla também os casos de prioridade.
Justiça para credores mais antigos
A nova medida foi bem recebida por especialistas da área, que destacam o avanço na busca por maior justiça no pagamento dos precatórios. O advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios, ressaltou a importância da redução do deságio para credores que estão há mais tempo na fila:
“Esse decreto gera uma forma de tratar com mais justiça aqueles que estão na fila há mais tempo. A redução do deságio para quem tem precatórios mais antigos, como os de 2015 ou antes, é um passo importante para dar mais equidade ao processo.”
Além disso, ele reforça que o novo modelo de pagamento pode servir como referência para outros estados brasileiros:
“O Estado de São Paulo, que está com um atraso de aproximadamente 15 anos no pagamento de precatórios, está promovendo uma maior justiça com essa nova regulamentação. Reduzir o deságio para quem está esperando há mais tempo é uma forma de tratar essas pessoas de maneira mais digna.”
Conclusão
O Decreto nº 69.325/2025 representa um avanço significativo na gestão das dívidas do Estado de São Paulo. Ao reduzir os percentuais de deságio e permitir a adesão parcial ao acordo, o governo busca equilibrar suas contas e oferecer condições mais justas para os credores que há anos aguardam pelo pagamento dos seus precatórios.