Prazo para contestação do indeferimento do Simples Nacional vai até 30 de abril: saiba como regularizar sua empresa

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou recentemente o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, informando que 3.635 empresas tiveram sua solicitação de adesão ao regime negada devido a pendências fiscais ou irregularidades cadastrais. Essas empresas têm até o dia 30 de abril de 2025 para contestar a decisão e apresentar um recurso administrativo.

Caso a impugnação seja aceita, a empresa poderá ser reenquadrada no Simples Nacional com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. No entanto, se o recurso não for apresentado dentro do prazo ou for indeferido, a empresa permanecerá fora do regime neste ano, podendo enfrentar impactos financeiros e tributários significativos.

Diante desse cenário, é essencial que os empresários verifiquem sua situação e, caso necessário, tomem as medidas cabíveis para regularizar sua adesão ao Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional e por que é importante para sua empresa?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que oferece uma forma simplificada e reduzida de tributação. Ele unifica em uma única guia de pagamento – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – diversos impostos federais, estaduais e municipais, facilitando a gestão tributária das empresas.

Além da simplificação burocrática, o Simples Nacional pode representar uma redução significativa da carga tributária, tornando-se um regime vantajoso para pequenos negócios.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

  • Podem aderir ao regime as empresas que atendem aos seguintes critérios:
  • Microempresas (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Atividades permitidas: a empresa não pode exercer atividades vedadas pela legislação do Simples Nacional, como bancos, cooperativas de crédito e factoring.

Além disso, para permanecer no Simples Nacional, a empresa não pode ter dívidas fiscais pendentes ou outras irregularidades cadastrais.

Quais impostos estão incluídos no Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica até oito tributos em um único pagamento, incluindo:

Tributos federais:

• Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Tributo estadual:

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Tributo municipal:

• Imposto sobre Serviços (ISS).

O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa, conforme as alíquotas previstas nos anexos do Simples Nacional.

Como saber se sua empresa teve a adesão indeferida?

A Sefaz-MT disponibilizou o Termo de Indeferimento de duas formas:

  • Para empresas com inscrição estadual: o documento pode ser acessado na área restrita do site da Sefaz, utilizando o login e senha do contador responsável.
  • Para empresas sem inscrição estadual: a Sefaz publicou um documento em seu site contendo a lista de CNPJs das empresas que tiveram pendências e foram indeferidas.

É fundamental que os empresários consultem a situação de suas empresas o quanto antes para evitar complicações fiscais e a exclusão definitiva do Simples Nacional.

Como contestar o indeferimento e apresentar recurso?

As empresas que tiveram sua opção ao Simples Nacional indeferida podem apresentar um recurso eletrônico por meio do sistema e-Process da Sefaz-MT. O procedimento deve seguir as etapas abaixo:

  1. Acessar o site da Sefaz-MT e entrar no sistema e-Process.
  2. Selecionar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”.
  3. Anexar toda a documentação que comprove a regularização das pendências indicadas no Termo de Indeferimento.

Atenção! A regularização das pendências deveria ter sido feita até 31 de janeiro de 2025, conforme a Portaria nº 246/2024, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2024.

Se a impugnação for aceita, a empresa será reenquadrada no Simples Nacional com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. No entanto, se o recurso não for apresentado até 30 de abril, ou for negado, a empresa ficará fora do regime tributário em 2025.

Consequências de ficar fora do Simples Nacional

Caso a empresa não consiga reverter o indeferimento, ela deverá adotar outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real), o que pode resultar em tributação mais alta e maior complexidade na gestão fiscal.

As principais consequências são:

  • Aumento da carga tributária: dependendo do faturamento e da atividade da empresa, a migração para o Lucro Presumido ou Lucro Real pode representar um custo bem mais elevado.
  • Burocracia tributária maior: no Simples Nacional, os tributos são pagos em uma única guia. Fora do regime, a empresa terá que calcular e pagar os tributos separadamente.
  • Perda de benefícios fiscais: algumas prefeituras e estados concedem incentivos fiscais exclusivos para empresas do Simples Nacional.

Atenção ao prazo! Regularize sua situação o quanto antes

O prazo para contestar o indeferimento do Simples Nacional encerra-se em 30 de abril de 2025. Diante disso, é essencial que os empresários:

  • Verifiquem sua situação na Sefaz-MT para confirmar se sua empresa foi indeferida.
  • Regularizem eventuais pendências fiscais e cadastrais para aumentar as chances de reverter a decisão.
  • Apresentem o recurso dentro do prazo pelo sistema e-Process.