A crescente preocupação com o aquecimento global tem levado países e empresas a adotarem medidas concretas para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). No Brasil, um grande passo foi dado com a sanção da Lei 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Essa legislação estabelece um mercado regulado de carbono, permitindo a compra e venda de créditos de carbono e impondo regras rigorosas para empresas de setores emissores.
Mas, afinal, como essa nova regulação impacta empresas e setores produtivos no Brasil? A seguir, detalhamos os principais aspectos dessa legislação, suas consequências para o mercado e as oportunidades que surgem a partir dela.
O Que é o Mercado de Carbono e Como Funciona?
O mercado de carbono é um mecanismo criado para reduzir as emissões de GEE por meio da comercialização de créditos de carbono. Empresas e países que conseguem reduzir suas emissões podem vender esses créditos para aqueles que ainda não atingiram suas metas ambientais.
A Lei 15.042/24 regulamenta essa prática no Brasil, estabelecendo diretrizes para um mercado regulado, no qual setores específicos terão metas obrigatórias de redução.
O sistema funcionará da seguinte maneira:
✔ Empresas que emitem acima do permitido precisarão comprar créditos para compensar suas emissões.
✔ Empresas que emitem abaixo do limite poderão vender seus créditos no mercado.
✔ O governo monitorará e regulamentará todo o processo, garantindo que as reduções sejam reais e verificáveis.
Quais Setores São Impactados?
A lei define que alguns setores serão regulados obrigatoriamente, enquanto outros poderão participar de forma voluntária.
🔹 Setores regulados: incluem indústrias de grande impacto ambiental, como energia, siderurgia, cimento, química e transporte. Empresas desses setores precisarão monitorar suas emissões e, se necessário, comprar créditos de carbono.
🔹 Setores isentos: a produção primária agropecuária (cultivo de plantas e criação de animais) e as infraestruturas rurais não serão obrigadas a participar do mercado de carbono. No entanto, os produtores rurais poderão voluntariamente desenvolver projetos de carbono e comercializar créditos.
Essa distinção busca garantir que a regulamentação não prejudique a produção agrícola e pecuária, setor essencial para a economia brasileira.
Sanções para Empresas que Não Cumprirem as Regras
Para garantir que a nova regulação seja cumprida, a lei prevê penalidades rigorosas para empresas que descumprirem suas obrigações no SBCE. As sanções incluem:
Multas de R$ 50 mil a R$ 20 milhões para pessoas físicas
Multas de 3% a 4% do faturamento bruto para empresas
Advertências, embargos e suspensão de atividades
Proibição de contratar com o governo por até 3 anos
As penalidades elevadas demonstram o compromisso do Brasil com a redução das emissões de carbono, alinhando-se a mercados internacionais como a União Europeia (UE), onde apenas empresas ambientalmente responsáveis têm acesso a certos acordos comerciais.
Impactos Tributários da Nova Regulação
A tributação dos créditos de carbono é um ponto fundamental da Lei 15.042/24. A legislação estabelece que os ganhos derivados da venda de créditos de carbono, Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) serão tributados conforme o regime tributário da empresa.
Para empresas no lucro real, há um incentivo fiscal: despesas com redução de emissões poderão ser deduzidas do IRPJ e da CSLL. Isso inclui gastos com certificação, negociação e administração de créditos de carbono.
Além disso, a lei proíbe a dupla tributação sobre emissões reguladas, garantindo que empresas não sejam penalizadas financeiramente por cumprirem as metas de redução.
Essas medidas buscam incentivar as empresas a adotarem práticas sustentáveis sem criar barreiras financeiras desproporcionais.
Cronograma de Implementação
A nova regulação será implementada em cinco fases, seguindo um cronograma detalhado:
- 12 a 24 meses: Criação do órgão gestor e definição dos setores regulados.
- 24 meses: Implantação do sistema de monitoramento de emissões.
- Após 24 meses: Empresas começam a apresentar seus relatórios de emissões.
- Publicação do Plano Nacional de Alocação e realização dos primeiros leilões de créditos de carbono.
- Início do mercado secundário de créditos de carbono e operação plena do SBCE.
Esse planejamento visa garantir uma transição gradual e estruturada, permitindo que empresas se adaptem à nova regulamentação.
Pontos Positivos e Críticas à Lei 15.042/24
A regulamentação do mercado de carbono no Brasil tem sido vista como um grande avanço, mas também gera desafios e preocupações.
Benefícios:
✔ Redução das emissões de gases de efeito estufa.
✔ Estímulo à inovação e tecnologias sustentáveis.
✔ Incentivo financeiro para empresas que adotam práticas verdes.
✔ Maior alinhamento do Brasil com o mercado internacional.
Críticas e desafios:
- Risco de “greenwashing” (empresas comprando créditos sem mudar sua operação).
- Aumento nos custos operacionais para empresas de setores regulados.
- Desigualdade de acesso ao mercado de carbono, favorecendo grandes corporações.
- Dificuldade de fiscalização, podendo gerar fraudes e ineficácia na redução de emissões.
Como toda nova legislação, ajustes serão necessários para garantir transparência, eficiência e equidade no funcionamento do mercado de carbono.
Como Sua Empresa Deve se Preparar?
A Lei 15.042/24 marca um novo capítulo na política ambiental e econômica do Brasil. Para empresas dos setores regulados, será essencial se adaptar às novas regras, investir em planejamento tributário e buscar oportunidades dentro do mercado de carbono.