O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) recentemente proferiu uma decisão relevante para as empresas que usufruem de incentivos fiscais estaduais. No Agravo de Instrumento n° 6006851-07.2024.4.06.0000, o Desembargador Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes concedeu tutela recursal de urgência para suspender a exigibilidade do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Entenda o Caso
A decisão teve origem em uma ação ajuizada por uma distribuidora de carnes, que buscava a exclusão do crédito presumido de ICMS das bases de cálculo dos tributos federais. A empresa argumentou que esses créditos, concedidos pelo Estado como incentivo fiscal, não configuram lucro, receita ou faturamento e, portanto, não podem ser tributados pela União.
O pedido teve como base o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo n° 1.182. Segundo o STJ, o crédito presumido de ICMS não pode ser incluído na base de cálculo dos tributos federais, pois sua finalidade é promover a recuperação de custos e estimular a atividade econômica, sem caracterizar aumento patrimonial sujeito à tributação.
Fundamentação da Decisão
O Desembargador relator destacou que a tributação do crédito presumido pelo governo federal poderia configurar violação ao pacto federativo, pois implicaria uma interferência indevida da União sobre incentivos concedidos pelos Estados. Além disso, ele reforçou que o tratamento dos créditos presumidos do ICMS é diferenciado em relação a outros incentivos fiscais estaduais, o que impede sua tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Outro ponto relevante abordado na decisão foi a edição da Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. O relator concluiu que essa lei não alterou o entendimento do STJ, ou seja, os créditos presumidos de ICMS continuam não integrando a base de cálculo dos tributos federais.
Impactos para Empresas
A decisão do TRF6 representa um importante precedente para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais na forma de créditos presumidos de ICMS. Se mantido esse entendimento, as empresas podem reduzir significativamente a carga tributária sobre seus resultados, evitando a tributação indevida sobre valores que não representam faturamento ou lucro efetivo.
Contudo, apesar da decisão favorável, a Receita Federal ainda pode contestar essa interpretação e buscar a cobrança dos tributos sobre esses valores. Por isso, é essencial que as empresas avaliem a viabilidade de ingressar com ações para garantir esse direito e afastar riscos de autuações fiscais.
O Que Fazer?
Diante desse cenário, as empresas que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS devem considerar:
1. Analisar o impacto tributário – Verificar quanto da carga tributária pode ser reduzida com a exclusão desses créditos da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
2. Acompanhar o posicionamento dos tribunais – Embora a decisão do TRF6 seja favorável, é importante monitorar eventuais recursos e novas interpretações judiciais.
3. Buscar assessoria jurídica – Especialistas em direito tributário podem auxiliar na análise do caso concreto e no ajuizamento de medidas judiciais para assegurar esse benefício.
Se sua empresa recebe incentivos fiscais estaduais na forma de créditos presumidos de ICMS, é essencial agir preventivamente para garantir que esses valores não sejam indevidamente tributados pela União.