Fim da GIA-ST em SP: Menos Burocracia e Maior Eficiência para Empresas de Todo o Brasil

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de dar um passo significativo rumo à simplificação tributária. Com a publicação da Portaria SRE nº 6/2025, regulamentando o Decreto nº 69.338/2025, foi anunciada a eliminação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para contribuintes de outros Estados que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo. A mudança entra em vigor em julho de 2025 e promete reduzir a complexidade e os custos do cumprimento de obrigações acessórias para milhares de empresas.

O que muda na prática?

Atualmente, empresas de fora de São Paulo que operam sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) precisam enviar duas declarações:
✔️ EFD (Escrituração Fiscal Digital) para o estado de origem;
✔️ GIA-ST para o Fisco Paulista.

A partir de julho de 2025, a GIA-ST não será mais necessária. Os contribuintes deverão entregar apenas a EFD ao seu estado de origem, e a Sefaz-SP passará a basear a apuração dos tributos exclusivamente nas Operações Interestaduais (OIE) informadas nessa escrituração.

Benefícios para as empresas

  • Menos burocracia: Redução do número de declarações exigidas pelo Fisco Paulista;
  • Redução de custos: Menos tempo e recursos gastos com a conformidade fiscal;
  • Aprimoramento do ambiente de negócios: Processo mais ágil e alinhado com a digitalização das obrigações tributárias;
  • Maior segurança e previsibilidade: Com um sistema mais simplificado, diminui-se o risco de erros e inconsistências nas declarações.

A medida beneficiará mais de 6.000 estabelecimentos de outros estados, especialmente aqueles que realizam operações frequentes com São Paulo.

E quanto aos períodos anteriores?

Importante destacar que a eliminação da GIA-ST não isenta os contribuintes da necessidade de apresentar retificações ou entregas extemporâneas referentes a períodos anteriores a julho de 2025. Caso haja inconsistências nas obrigações acessórias entregues antes dessa data, os ajustes ainda deverão ser feitos conforme a legislação vigente.

Quais tributos serão impactados?

Com a mudança, a apuração de valores devidos ao Fisco Paulista será feita exclusivamente com base na EFD entregue ao estado de origem, abrangendo:

  • ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST);
  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) para não contribuintes – EC nº 87/2015;
  • Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).

Uma tendência de modernização tributária

A eliminação da GIA-ST reforça o compromisso do governo paulista em tornar o sistema tributário mais eficiente e menos oneroso para as empresas, alinhando-se às diretrizes do plano São Paulo na Direção Certa. A tendência é que cada vez mais estados adotem medidas semelhantes, reduzindo o excesso de obrigações acessórias e tornando o cumprimento fiscal mais ágil e integrado ao ambiente digital.