Contextualização: O Que é o AFRMM?
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar a renovação e expansão da marinha mercante brasileira. Essa contribuição incide sobre o frete cobrado no transporte marítimo de cargas destinadas ao Brasil, sendo um importante mecanismo de financiamento do setor naval.
Tradicionalmente, o AFRMM sempre foi considerado uma receita pública sujeita à tributação, sendo classificado como uma receita de natureza parafiscal arrecadada em favor do Fundo da Marinha Mercante (FMM), gerido pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Entretanto, com a promulgação da Lei nº 14.789/2023, conhecida como Nova Lei das Subvenções, surgiram debates sobre a tributação de determinadas receitas, incluindo o AFRMM, o que levou empresas do setor a questionarem judicialmente a incidência de tributos sobre essa contribuição.
Decisão Judicial Garante Isenção de Tributos sobre o AFRMM
No processo nº 1017334-28.2024.4.01.3200, em tramitação na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, uma empresa do setor de afretamento marítimo obteve decisão favorável reconhecendo que o AFRMM não deve ser considerado uma receita tributável, nos termos da Lei nº 14.789/2023.
O entendimento judicial considerou que, com a nova legislação, houve uma redefinição das subvenções passíveis de tributação, e o AFRMM não está incluído nesse rol. Assim, a cobrança de tributos sobre essa contribuição foi considerada indevida, resultando na isenção da empresa requerente.
A decisão representa um marco jurídico significativo para o setor de transporte marítimo e afretamento de embarcações, podendo servir como precedente para outras empresas que recolhem o AFRMM e desejam buscar a exclusão da tributação sobre essa contribuição.
Impactos da Decisão para Empresas do Setor Marítimo
A isenção da tributação sobre o AFRMM pode gerar uma expressiva redução da carga tributária para empresas que atuam no setor de transporte marítimo e afretamento. Entre os principais impactos dessa decisão, destacam-se:
Redução de custos operacionais: A não incidência de tributos sobre o AFRMM pode aliviar os custos de frete e afretamento, tornando as operações mais competitivas.
Precedente para novas ações judiciais: Empresas que recolhem o AFRMM podem se valer desse entendimento para ingressar com ações semelhantes, visando a exclusão da tributação sobre essa contribuição.
Segurança jurídica e previsibilidade fiscal: Com o avanço da jurisprudência sobre o tema, o setor poderá obter maior clareza quanto ao tratamento tributário do AFRMM.
O Que as Empresas Devem Fazer?
Diante dessa nova interpretação da legislação, empresas potencialmente afetadas devem avaliar suas obrigações fiscais e considerar medidas jurídicas para garantir a não incidência de tributos sobre o AFRMM. Para isso, é essencial:
- Analisar a legislação vigente: Compreender as disposições da Lei nº 14.789/2023 e seus impactos sobre as receitas sujeitas à tributação.
- Revisar o tratamento contábil e fiscal do AFRMM: Empresas devem verificar se estão recolhendo tributos indevidamente sobre essa contribuição.
- Consultar um escritório especializado em direito tributário: O suporte de profissionais qualificados é fundamental para avaliar a viabilidade de uma ação judicial e adotar medidas estratégicas para a redução da carga tributária.