Sefaz-SP limita créditos de ICMS sobre insumos intermediários: impactos e posicionamento jurídico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) tem adotado uma postura restritiva quanto à concessão de créditos de ICMS sobre insumos intermediários. A negativa afeta diretamente empresas que utilizam materiais como óleo para resfriamento de ferramentas e serra fita, sob a justificativa de que esses produtos não são consumidos integral e instantaneamente no processo produtivo.

Essa interpretação, no entanto, contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), o que gera insegurança jurídica para as empresas que buscam o aproveitamento legítimo de créditos tributários.

O posicionamento da Sefaz-SP

A Sefaz-SP tem se embasado na Decisão Normativa CAT-2/1982 para fundamentar a negativa do direito ao crédito de ICMS sobre insumos intermediários. Segundo o órgão, materiais que não são consumidos imediatamente no processo produtivo não podem ser considerados matéria-prima e, portanto, não geram crédito de ICMS.

Além disso, a Secretaria estabeleceu que insumos secundários devem ser consumidos integralmente durante a produção para que sejam passíveis de aproveitamento. Essa definição exclui a maioria dos produtos intermediários utilizados pelas indústrias.

Outro ponto relevante é a inclusão da energia elétrica como um material secundário. A Sefaz-SP argumenta que o simples fato de ser usada diretamente na produção não a torna um insumo com direito ao crédito de ICMS.

Conflito com decisões do TIT e do STJ

A interpretação da Sefaz-SP diverge de recentes decisões do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TIT já reconheceu que a Lei nº 6.374/1989, que rege o ICMS em São Paulo, não exige o consumo imediato do insumo para que haja direito ao crédito.

No mesmo sentido, a 1ª Seção do STJ já decidiu que materiais consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo podem gerar crédito de ICMS, desde que a empresa comprove sua essencialidade para a atividade econômica. Essa posição está alinhada com a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996), que regula o ICMS nacionalmente.

Impactos para as empresas

A restrição imposta pela Sefaz-SP pode ter impactos significativos para a indústria paulista, como:

• Aumento da carga tributária, uma vez que as empresas deixam de compensar créditos de ICMS que antes eram reconhecidos;

• Risco de autuações fiscais, caso as empresas insistam no aproveitamento dos créditos sem o devido respaldo administrativo;

• Necessidade de reavaliação dos processos produtivos para identificar quais insumos ainda podem gerar créditos de ICMS com segurança jurídica.

Como proteger os direitos da sua empresa?

Diante desse cenário, as empresas que utilizam insumos intermediários devem avaliar estratégias jurídicas para garantir o aproveitamento do crédito de ICMS. Algumas das principais medidas incluem:

• Consultoria tributária especializada para revisar a classificação dos insumos e avaliar as possibilidades de crédito;

• Adoção de pareceres técnicos e contábeis que comprovem a essencialidade dos materiais para o processo produtivo;

• Discussão judicial para questionar a restrição imposta pela Sefaz-SP, utilizando precedentes favoráveis do TIT e do STJ como base.