TJSP Confirma Indenização a Passageira Vítima de Acidente com Mototáxi da 99

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por meio da 24ª Câmara de Direito Privado, confirmou a sentença da 1ª Vara de Arujá, determinando que a plataforma de transporte 99 e um motorista parceiro indenizem uma passageira que sofreu um acidente durante uma corrida de mototáxi contratada pelo aplicativo. A decisão reconhece a responsabilidade solidária da empresa pelo serviço prestado e reforça a proteção do consumidor em casos de falhas na segurança e atendimento.
O Caso: Passageira Sofre Acidente e Enfrenta Consequências Graves
De acordo com os autos, a passageira alegou que o acidente foi causado por conduta imprudente do motociclista, o que resultou em graves complicações de saúde. Entre as consequências do ocorrido, ela enfrentou internações, cirurgias, dificuldades de locomoção e impactos emocionais significativos, além de prejuízos financeiros decorrentes das despesas médicas e da impossibilidade de cumprir compromissos profissionais e pessoais.
A passageira também acusou a 99 de negligência, tanto na prestação do serviço quanto na assistência após o acidente, alegando que foi deixada em uma situação de vulnerabilidade, sem o suporte necessário para lidar com as consequências do ocorrido.
Diante disso, entrou com uma ação pleiteando indenização por danos morais e materiais, buscando a responsabilização da plataforma e do motorista.
Decisão Judicial: 99 e Motorista Devem Indenizar
Em primeira instância, o juiz Guilherme Lopes Alves Pereira acolheu parcialmente o pedido da passageira e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil. No entanto, a vítima recorreu da decisão, argumentando que o montante era insuficiente diante da gravidade dos danos sofridos e do impacto significativo em sua vida.
A passageira solicitou o aumento da indenização para 20 salários-mínimos, alegando que a quantia inicialmente estipulada não condizia com a dor e o sofrimento causados pelo acidente, incluindo as sequelas físicas permanentes, sofrimento emocional intenso e prejuízos financeiros inesperados.
Ao analisar o recurso, o desembargador Fernão Borba Franco, relator do caso no TJ/SP, manteve a condenação, reafirmando a responsabilidade da 99 e do motorista pelo ocorrido. Contudo, a solicitação de majoração da indenização foi negada, sob a justificativa de que a fixação do valor deve seguir os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, evitando tanto a arbitrariedade quanto o enriquecimento sem causa da vítima.
Responsabilidade Solidária das Plataformas de Transporte
Um dos pontos centrais da decisão foi a responsabilidade solidária da 99 pelo acidente. O relator destacou que a empresa, ao atuar como intermediária entre passageiros e motoristas, não pode se eximir de sua obrigação legal de garantir a segurança dos usuários do serviço.
O desembargador ressaltou que a 99 deve ser enquadrada como fornecedora de serviços, sendo responsável por eventuais falhas que resultem em danos aos consumidores. Para embasar seu entendimento, citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a equiparação de empresas que intermediam serviços aos prestadores diretos, tornando-as responsáveis pelos prejuízos causados ao usuário.
“Pois bem, é cediço que a ré, intermediária entre os passageiros e os motoristas cadastrados em sua plataforma, deve ser enquadrada como consumidora por equiparação, nos termos dos arts. 3º e 17 do CDC, assumindo a responsabilidade solidária com os motoristas ‘parceiros’ perante os usuários do aplicativo por eventuais falhas na prestação do serviço.” – Desembargador Fernão Borba Franco.
Esse entendimento reforça a obrigação das plataformas digitais de transporte de garantirem segurança e suporte adequado aos seus clientes, uma vez que a relação estabelecida não se limita apenas a um contrato entre motorista e passageiro, mas sim a um serviço completo, no qual a empresa desempenha papel fundamental.
O Que Essa Decisão Representa para os Consumidores?
A confirmação da condenação pela Justiça paulista reafirma que passageiros de aplicativos têm seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo buscar reparação por falhas na prestação do serviço.
Esse caso em particular serve como um precedente importante, pois evidencia que as empresas de transporte por aplicativo não podem se isentar de responsabilidade em casos de acidentes e incidentes graves envolvendo seus motoristas parceiros.
Dessa forma, consumidores que enfrentarem situações semelhantes têm respaldo legal para buscar seus direitos e exigir suporte adequado e compensação pelos danos sofridos.