Prorrogação do Crédito Outorgado do ICMS Garante Benefícios para Transportadoras até 2025

O governo do estado de São Paulo anunciou a prorrogação do prazo do crédito outorgado para empresas do setor de transporte rodoviário de cargas (TRC). Agora, por meio do Decreto Estadual nº 69.313/2025, o benefício se estende até 31 de dezembro de 2025, permitindo que transportadoras deduzam 20% do ICMS devido, desde que optem por esse regime de apuração.

Entenda o Crédito Outorgado e Seu Impacto

O crédito outorgado é um incentivo fiscal que possibilita às empresas do TRC uma redução significativa na carga tributária. Diante das restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos essenciais, como combustíveis e ativos imobilizados, essa prorrogação representa um alívio financeiro importante para o setor.

A medida busca manter a competitividade das transportadoras, que enfrentam altos custos operacionais e constantes reajustes no preço do diesel, insumo essencial para o funcionamento da atividade.

Histórico da Decisão

Anteriormente, o crédito outorgado tinha validade até 31 de dezembro de 2024, conforme determinado pelo Decreto nº 67.383/2022, assinado pelo então governador Rodrigo Garcia. Contudo, entidades do setor, como o SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região) e a FETCESP (Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo), pressionaram o governo estadual para a prorrogação, alertando para os riscos financeiros e operacionais que o fim do benefício poderia causar às empresas.

Atendendo às demandas do setor, o governador Tarcísio de Freitas assinou o novo decreto, garantindo a manutenção do benefício por mais um ano.

Quem Pode Aproveitar o Benefício?

O crédito outorgado é direcionado exclusivamente para transportadoras rodoviárias de carga que optarem por esse modelo de tributação. Para isso, é essencial que a empresa:

  • Esteja regularmente inscrita no cadastro estadual
  • Opte formalmente pelo regime que prevê o crédito outorgado
  •  Mantenha sua conformidade tributária

O procedimento para adesão e demais informações podem ser consultados diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) ou nas Delegacias Regionais Tributárias.

Como sua empresa pode se preparar?

A prorrogação do crédito outorgado traz oportunidades estratégicas para as transportadoras. Entretanto, é fundamental que as empresas mantenham sua gestão fiscal e tributária em dia, garantindo que possam usufruir desse benefício sem riscos de autuações ou problemas com o Fisco.