São Paulo prorroga Regime Especial de Tributação para bares e restaurantes até 2026

No dia 17 de janeiro de 2025, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.314/2025, que renovou o Regime Especial de Tributação para o setor de alimentação fora do lar até 31 de dezembro de 2026. A medida fixa a alíquota de ICMS em 4% sobre a receita bruta, substituindo a taxa anterior de 3,2%.

A nova alíquota se aplica a todas as empresas que aderirem ao Regime Especial, independentemente do regime de apuração tributária adotado, seja lucro real, lucro presumido ou aquelas que excedam o subteto do Simples Nacional.

A incerteza sobre a renovação e os impactos para o setor

A continuidade do Regime Especial de Tributação foi motivo de intensos debates no final de 2024. O governo estadual considerava a possibilidade de extinguir determinados incentivos fiscais como estratégia para ampliar a arrecadação estadual, projetada entre R$ 15 bilhões e R$ 20 bilhões.

Caso a renovação não fosse aprovada, o decreto anterior teria expirado em 31 de dezembro de 2024, resultando na aplicação da maior alíquota de ICMS do país para o setor de alimentação fora do lar, de 12%, com crédito de ICMS nas compras. Isso teria um impacto significativo sobre os custos operacionais das empresas e poderia levar a aumento de preços para o consumidor final, redução de investimentos e demissões.

Instituições como a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) manifestaram preocupação com os possíveis impactos da extinção do regime, alertando que a carga tributária mais alta poderia desestimular a formalização do setor e reduzir a competitividade das empresas.

Histórico do Regime Especial de Tributação para o setor de alimentação

O Regime Especial de Tributação foi originalmente implementado em 1993, durante a gestão do então governador Luiz Antônio Fleury Filho, e tem sido renovado anualmente desde então. O objetivo desse modelo tributário é simplificar o recolhimento do ICMS e reduzir a carga fiscal das empresas do setor, garantindo maior previsibilidade financeira para bares e restaurantes.

Com a publicação do novo decreto, o Governo do Estado de São Paulo atendeu, ainda que parcialmente, as reivindicações do setor, garantindo a prorrogação do benefício até o final de 2026. No entanto, o aumento da alíquota para 4% representa uma mudança importante que exige reavaliação do planejamento tributário das empresas.

Segurança jurídica e vigência da nova alíquota

O Decreto nº 69.314/2025 entrou em vigor na data de sua publicação (17/01/2025), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Isso significa que os contribuintes que já operavam sob o Regime Especial continuam a se beneficiar da sistemática simplificada, sem surpresas fiscais inesperadas.

Como a Costódio Sociedade de Advogados pode ajudar?

A renovação do Regime Especial de Tributação traz implicações diretas para as empresas do setor de alimentação fora do lar. Com a mudança na alíquota do ICMS e a necessidade de adesão ao regime, é essencial que bares, restaurantes e demais estabelecimentos avaliem seu planejamento tributário para os próximos anos.

A Costódio Sociedade de Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o novo decreto, orientar sobre adesão ao Regime Especial e auxiliar na estruturação fiscal das empresas do setor.

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