O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão relevante para o Direito Marítimo e o comércio exterior brasileiro, declarando ilegal a cobrança de demurrage – taxa aplicada pelo uso prolongado de contêineres – quando a devolução da unidade não ocorre devido à retenção da carga por atos administrativos da Receita Federal.
A medida, considerada um marco jurídico, reforça a necessidade de equilíbrio entre os interesses de importadores, exportadores e armadores, garantindo que atrasos causados por fatores alheios à vontade do importador não resultem em penalidades indevidas.
Entenda o Caso
A demurrage é uma taxa aplicada pelos armadores quando os contêineres não são devolvidos dentro do prazo estipulado em contrato. No entanto, em muitas operações de importação, a Receita Federal retém mercadorias para fiscalização, impedindo a devolução dos contêineres dentro do prazo acordado.
O caso analisado pelo TJSP envolveu um importador que, devido à retenção da carga pela Receita Federal, não pôde devolver os contêineres no tempo previsto. Mesmo assim, foi cobrado pelo armador pelo período de atraso. O tribunal entendeu que a retenção caracterizava força maior, eximindo o importador da responsabilidade pelo pagamento da taxa.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
A decisão do TJSP baseou-se em diversos dispositivos legais que protegem os importadores em situações de força maior. Entre os principais fundamentos estão:
•Código Civil (Art. 393): Estabelece que o devedor não responde por prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, desde que não tenha contribuído para o ocorrido.
•Decreto-Lei nº 1.455/76: Define que a Receita Federal é responsável pelo acautelamento de mercadorias apreendidas, o que exclui a culpa do importador pelo atraso na devolução do contêiner.
•Resolução Normativa nº 18/2017 da ANTAQ: Prevê a suspensão do prazo de estadia em casos de força maior, incluindo retenções alfandegárias.
A interpretação do TJSP segue a tendência internacional de que importadores não devem ser penalizados por atrasos decorrentes de ações estatais, consolidando uma maior segurança jurídica para o setor.
Impactos para o Comércio Exterior
A decisão do TJSP traz importantes consequências para o comércio exterior e a logística internacional, impactando diretamente armadores, importadores e operadores logísticos. Os principais reflexos incluem:
- Redução de Conflitos Judiciais: A decisão cria um precedente jurídico que pode evitar futuras disputas entre importadores e armadores sobre cobranças indevidas de demurrage.
- Transparência e Segurança Jurídica: Empresas poderão revisar cláusulas contratuais, garantindo que casos de força maior sejam considerados nos acordos de transporte marítimo.
- Equidade nas Relações Comerciais: O entendimento evita que importadores sejam duplamente prejudicados – primeiro pela retenção alfandegária e depois pela cobrança da demurrage.
O Que as Empresas Devem Fazer?
Com essa decisão, importadores e operadores logísticos precisam estar atentos às suas obrigações contratuais e às novas diretrizes jurídicas. Algumas medidas recomendadas incluem:
•Revisar contratos de transporte marítimo, garantindo que cláusulas de demurrage contemplem situações de força maior.
•Acompanhar a legislação e jurisprudência sobre o tema, para evitar cobranças indevidas.
•Buscar suporte jurídico especializado para assegurar a conformidade dos contratos e proteger os interesses da empresa.
Conclusão
A decisão do TJSP representa um avanço importante para o comércio exterior brasileiro, garantindo maior justiça nas relações contratuais entre importadores e armadores. Ao reconhecer que importadores não podem ser responsabilizados por atrasos causados por ações da Receita Federal, o tribunal reforça a segurança jurídica e a previsibilidade nas operações logísticas.
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