A partir de 2025, seis Estados brasileiros terão alterações nas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As mudanças impactam diretamente as operações comerciais e fiscais de empresas no Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, sendo essencial que empresários e gestores se preparem para as novas regras.
Por que acompanhar as mudanças no ICMS é crucial?
O ICMS é um dos tributos mais relevantes no Brasil, influenciando o custo de produtos e serviços em toda a cadeia produtiva. Alterações em suas alíquotas podem gerar impactos financeiros significativos, como aumento da carga tributária ou mudanças na competitividade dos preços.
De acordo com Karen Semeone, advogada tributária, é indispensável que as empresas monitorem essas mudanças e adotem práticas de governança tributária para minimizar riscos, como recolhimento indevido de tributos, autuações fiscais, retenção de mercadorias e distorções de precificação.
Além disso, as penalidades para descumprimento das normas variam de Estado para Estado, considerando fatores como porte da empresa, faturamento médio e a existência de benefícios fiscais.
Detalhamento das mudanças nos Estados
1.Maranhão
A alíquota modal, aplicada a mercadorias e serviços em geral, passará de 22% para 23% a partir de 23 de fevereiro de 2025, conforme a Lei nº 12.426/2024.
2.Piauí
A alíquota modal será elevada de 21% para 22,5% a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei nº 8.558/2024.
3.Rio Grande do Norte
- A alíquota passará de 18% para 20% a partir de 20 de março de 2025.
- Haverá um adicional de 2 pontos percentuais para produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas e energéticas, águas-de-colônia e itens de beleza ou maquiagem, conforme a Lei nº 11.999/2024.
4.Acre
A alíquota será majorada de 19% para 20% para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, conforme a Lei Complementar nº 481/2024.
5.Espírito Santo
- A alíquota do ICMS para operações com álcool carburante será elevada de 17% para 27% a partir de 23 de março de 2025.
- Por outro lado, houve reduções significativas:
- Biogás e biometano: De 17% para 12% desde 23 de dezembro de 2024.
- Gás natural veicular (GNV): De 17% para 12% desde 1º de janeiro de 2025.
As mudanças foram instituídas pelas Leis nº 12.320/2024, 12.317/2024 e 12.316/2024.
6.Sergipe
A partir de 1º de abril de 2025, será instituída uma alíquota de 20% para operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, conforme a Lei nº 9.577/2024.
Como sua empresa pode se preparar?
A governança tributária e o uso de ferramentas que automatizem o acompanhamento das normas fiscais são fundamentais para adequar as operações às novas exigências. Essas práticas ajudam a:
•Evitar recolhimento incorreto de tributos;
•Prevenir autuações fiscais e multas;
•Garantir competitividade nos preços;
•Reduzir riscos de retenção de mercadorias.