PGFN e Receita Federal Lançam Editais Inéditos no Programa de Transação Integral: Expectativa de Arrecadação Superior a R$ 5 Bilhões em 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal anunciaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Esses editais, publicados no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), marcam um avanço significativo no diálogo entre o fisco e grandes contribuintes. A Receita Federal estima que a iniciativa gerará uma arrecadação superior a R$ 5 bilhões em 2025.

Oportunidade para Regularização Fiscal

De acordo com a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, os editais oferecem uma chance única para contribuintes em litígio com a Fazenda regularizarem sua situação. “O PTI não é um programa perene, e não há previsão de novos editais para as mesmas temáticas. Esses três primeiros editais abordam teses discutidas há tempos nas esferas administrativas e judiciais, visando encerrar essas disputas de forma consensual”, destacou.

Já o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou que os editais promovem desburocratização e simplificação tributária, criando um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico. “A iniciativa facilita a renegociação de débitos tributários, reduz litígios relevantes e oferece condições favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal”, afirmou.

Como Funciona a Transação Tributária

O acordo de transação tributária é firmado entre o contribuinte e a administração tributária, com concessões mútuas. O contribuinte desiste do processo judicial e paga os valores devidos com descontos e condições especiais previstas no edital. Além de reduzir litígios e regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a manutenção de empresas, preservação de empregos, estímulo à atividade econômica e geração de recursos para políticas públicas.

Os Editais e Suas Teses

Edital nº 25/2024

Este edital abrange teses relacionadas ao ágio fiscal gerado em reestruturações societárias:
1. Dedução do ágio fiscal interno por planejamento tributário abusivo.
2. Dedução do ágio fiscal por meio de “empresa veículo” criada exclusivamente para amortização do ágio.

Edital nº 26/2024

Focado na produção de bebidas não alcoólicas, contempla:
1. Classificação fiscal de insumos da Zona Franca de Manaus para créditos de IPI.
2. Definição de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para insumos da Zona Franca.
3. Valoração de preços de kits de concentrados para créditos de IPI, IRPJ e CSLL.

Edital nº 27/2024

Aborda a incidência tributária sobre benefícios trabalhistas e previdenciários:
1. Contribuições sobre participação nos lucros e resultados (PLR).
2. Tributação de “stock options” oferecidas a empregados e diretores.
3. Contribuições sobre aportes de empregadores em previdência privada complementar.

Referências e Exemplos de Sucesso

Antes da criação do PTI, iniciativas similares mostraram resultados positivos, como os editais sobre tributação de lucros no exterior e contratos de afretamento de plataformas. O Edital PGFN/RFB nº 6/2024, por exemplo, encerrou pendências tributárias de R$ 45 bilhões, sendo R$ 35 bilhões com a PGFN e R$ 10 bilhões com a Receita Federal.