No dia 12/12/24, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. O texto recebeu alterações significativas durante as discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário, que podem elevar a alíquota geral em até 0,57 pontos percentuais, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Atualmente, a alíquota geral está projetada em 27,97%.
Entre os destaques da aprovação estão mudanças nas alíquotas dos novos tributos e benefícios fiscais direcionados a setores específicos, como saneamento básico, produção cultural, e automóveis para pessoas com deficiência (PCD). O texto segue agora para análise na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novos ajustes.
Principais mudanças no texto aprovado
1. Redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS
• Serviços funerários e produções culturais foram incluídos na redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
• Outros setores beneficiados com a redução incluem saneamento básico, serviços veterinários, águas minerais, serviços de conservação e recuperação da vegetação nativa, além de biscoitos e bolachas de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados.
2. Mudança no limite para automóveis de PCD e motoristas profissionais
• Foi excluída a limitação de R$ 70 mil para a operação de compra de automóveis com alíquota zero de IBS e CBS. Agora, o benefício é aplicado a veículos com preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil.
• Além disso, o intervalo para que pessoas com deficiência possam usufruir novamente do benefício foi reduzido de quatro para três anos.
3. Proteção às exportações de bens minerais
• O texto excluiu a incidência do Imposto Seletivo sobre a exportação de bens minerais, garantindo a imunidade constitucional prevista no artigo 153, parágrafo 6º, inciso I, da Constituição.
4. Crédito presumido de IBS na Zona Franca de Manaus
• Contribuintes habilitados aos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio terão direito a crédito presumido de 50% da alíquota do IBS para a importação de bens materiais destinados à revenda presencial.
5. Transmissão de energia elétrica e produtos agropecuários
• Foi incluída uma regra de tributação diferenciada para a transmissão de energia elétrica, permitindo o diferimento tributário até a operação com o consumidor final.
• Produtos agropecuários in natura fornecidos a indústrias exportadoras poderão ter suspensão dos novos tributos.
6. Alíquota zero para medicamentos
• Medicamentos destinados ao tratamento de câncer, doenças raras e doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) terão alíquota zero de IBS e CBS.
Impacto das mudanças e próximos passos
As alterações realizadas no Senado, especialmente as de última hora, ainda dependem de análise na Câmara dos Deputados, que pode modificar ou até excluir pontos específicos do texto. Entre os itens com maior probabilidade de revisão estão:
• A inclusão de saneamento básico nos serviços com redução de 60% nas alíquotas.
• A inclusão do refino de petróleo na Zona Franca de Manaus.
• A manutenção de academias de ginástica no grupo de atividades com desconto de 30%.
Segundo Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, apenas a inclusão do saneamento básico com redução de alíquotas pode gerar um impacto de 0,38 pontos percentuais na alíquota geral. Com as demais concessões, o aumento poderá ser ainda maior, dependendo de nova estimativa do governo.
A reforma tributária e os próximos desafios
O PLP 68/2024 representa um avanço significativo na implementação da Reforma Tributária no Brasil, mas ainda enfrenta desafios na harmonização entre Senado e Câmara. O presidente da Câmara, Arthur Lira, já demonstrou interesse em agilizar a votação, mas parlamentares destacam a necessidade de maior debate sobre os impactos fiscais das mudanças.
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