Os ministros decidiram que o ICMS recolhido pela sistemática de substituição tributária (ICMS-ST) gera créditos de PIS e Cofins para os contribuintes. O entendimento é que os valores referentes ao ICMS-ST integram o custo de compra das mercadorias e, portanto, geram direito ao creditamento. A decisão foi unânime (REsp 2044621/RS).
O colegiado tem aplicado o mesmo entendimento reiteradamente. Embora essa seja a posição da 1ª Turma, a 2ª Turma entende de modo distinto, ou seja, que os valores pagos a título de ICMS-ST não geram créditos de PIS e Cofins. O tema ainda deverá ser pacificado pela 1ª Seção, que reúne as duas turmas de direito público. A controvérsia é objeto do EREsp 1428247/RS, ainda sem data marcada para julgamento.
Fonte: JOTA