O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, em todo o país, os processos que discutem a tributação do terço de férias. Esse tema tem alto impacto para as empresas – pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.
Ações que estão em tramitação nas instâncias inferiores vão ficar paralisadas até que a Corte dê uma decisão definitiva sobre esse caso.
A suspensão em todo o território nacional – como fez Mendonça – evita que as empresas tenham os seus casos encerrados nas instâncias inferiores sem essa definição e sejam obrigadas a pagar, imediatamente, altas quantias ao governo federal.
O STF deciciu pela tributação do terço de férias em agosto de 2020. Foi um baque para as empresas na época. Praticamente ninguém recolhia o tributo. Anos antes, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que vincula juízes e desembargadores. O próprio STF, além disso, tinha declinado do julgamento desse tema anteriormente por
entender que se tratava de discussão infraconstitucional. E, nesses casos, a palavra final fica com o STJ.
Em agosto de 2020 teve início, então, uma corrida para tentar reverter a decisão dos ministros ou, pelo menos, se proteger de cobranças referentes a valores que não foram pagos ao governo federal no passado. O STF recebeu seis pedidos de modulação de efeitos. A medida, se aplicada, impede cobranças retroativas. A Receita Federal esqueceria o que não foi pago até agosto de 2020 e a partir dali ficaria liberada para exigir o tributo.
Impacto bilionário
Essa questão é extremamente sensível para o mercado. AAbat estima que as empresas tenham que pagar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões ao governo federal se não houver modulação de efeitos. A entidade de advocacia leva em conta, nesse cálculo, a possibilidade de a cobrança reatroagir por cinco anos. Mas o cenário pode ser muito pior. Há casos de empresas que têm ação judicial sobre essa
discussão desde o começo dos anos 2000. E, nessas situações, a dívida pode vir desde lá de trás.
Antes de Mendonça suspender as ações em todo o território nacional, as empresas estavam em uma situação bastante delicada.
Os processos individuais vinham correndo e juízes e desembargadores estavam modificado as decisões anteriores, contra a tributação, para se adequar ao entendimento do STF de agosto de 2020. Isso vinha ocorrendo por determinação do Código de Processo Civil (CPC). Consta que as decisões proferidas em repercussão geral têm de ser replicadas logo após a publicação da ata do julgamento. Os tribunais regionais promovem, a partir de então, o que se chama de juízo de retratação.
Havia chances, diante dessa situação, de os processos se encerrarem e as empresas se verem obrigadas a pagar os valores que não recolheram mesmo havendo possibilidade de – lá na frente – o STF decidir pela modulação de efeitos. A demora de Mendonça em responder sobre a paralisação dos processos fez com que muitas empresas passassem a correr atrás da suspensão dos seus casos por conta própria. Os pedidos individuais vêm caindo em ministros diferentes. Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia estão entre os que já concederam a suspensão dessas ações.
Fonte: Estadão