A Prefeitura de São Paulo iniciou um programa que prevê descontos nos juros e multas de dívidas de alguns setores afetados pela pandemia. Com isso, já é possível regularizar débitos de IPTU e ISS, por acordo de transação tributária. A medida deverá beneficiar cerca de 26 mil devedores e regularizar R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. Serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados na Prefeitura como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura. Já os descontos de ISS foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.
Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.
As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas. Já os descontos de ISS foram conferidos aos serviços nitidamente mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.
Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.
As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.
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