A Receita Federal publicou a regulamentação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que reduziu a 0% a alíquota do IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e da COFINS, por um período de 5 anos, para as empresas do setor de eventos. Para isso, as receitas e resultados devem estar relacionados de alguma forma aos seguintes serviços:
- Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- Hotelaria em geral;
- Administração de salas de exibição cinematográfica; e
- Prestação de serviços turísticos
Para usufruir da desoneração, as empresas deverão apurar o IRPJ pelos regimes do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e comprovar que, em 18 de março de 2022 (data da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial à desoneração tributária), já exerciam as atividades econômicas contempladas. Outro ponto importante tratado na IN está relacionado ao período durante o qual é aplicável a alíquota 0%. Nos termos de seu art. 7ºas receitas e resultados relativos ao período entre março de 2022 e fevereiro de 2027 estão desonerados, deixando claro que a alíquota 0% aplica-se já em relação aos resultados apurados e às receitas auferidas em março deste ano.
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