A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou, em 23/09/2021, a Portaria nº 11.496/2021, que prorroga, até o fim de dezembro de 2021, o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de Transação oferecidos aos contribuintes. Os acordos reabertos são:
– Transação Excepcional, inclusive para débitos rurais e fundiários (concede descontos conforme capacidade econômica);
– Transação Extraordinária (parcelamento sem descontos);
– Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor (débitos de até 60 salários mínimos);
– Transação individual (proposta pelo contribuinte);
– Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE (Setor de eventos, hotelaria e cinema);
– Negócio Jurídico processual
Os contribuintes teriam até o dia 30/09/2021 para aderir às modalidades acima, para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto. Com a Portaria nº 11.496/2021, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, agora com débitos até 30 de novembro de 2021, poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro de 2021 aos acordos de Transação reabertos.
Os acordos de Transação possibilitam aos contribuintes que se enquadrem nas modalidades previstas na legislação, a regularização da situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. A nova Portaria dispõe, ainda, sobre a possibilidade de repactuação das Transações em vigor para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
A nova Portaria dispõe, ainda, sobre a possibilidade de repactuação das Transações em vigor para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Dra. Renata Moliterno, Advogada da Costódio Advogados Associados
Dessa forma, os contribuintes que ainda não aderiram a qualquer forma de Transação poderão participar do programa, e aqueles que já têm renegociação em vigor poderão solicitar a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS, incluindo os débitos de até 30 de novembro de 2021. Na hipótese de repactuação, a Portaria nº 11.496/2021 dispõe que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.