Novo prazo para os trabalhadores receberem uma bolada do FGTS

O que é a Correção do FGTS?

É um depósito mensal realizado pelo empregador que corresponde a 8% do salário do funcionário. Valor do depósito fica vinculado ao contrato de trabalho e possui rendimento próximo ao da poupança. Foi ingressado pelos trabalhadores ao Judiciário um pedido para que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja recalculado utilizando índices de atualização monetária que possam favorecer mais, como ocorre com o INPC e o IPCA.

Vale ressaltar, que todos os trabalhadores que tiveram ou tem saldo no FGTS desde o ano de 1999 podem entrar com ação pedindo a correção dos valores que pode chegar a 88,3% de todo saldo acumulado. O adiamento do julgamento, deixou sem previsão de data para que o Supremo julga a Taxa Referencial (TR) poderia ser usada como índice de correção para os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os representantes dos trabalhadores que participam de ações coletivas estão recolhendo assinaturas para pressionar o presidente do STF, Luiz Fux, a pautar o caso.

Além da TR, o FGTS tem reajuste anual de 3%, inferior à inflação oficial em quase todos os anos. Desde 1999, apenas em 2017 a inflação não superou essa taxa, ficando em 2,95%.
Veja um exemplo caso a correção do saldo do FGTS fosse realizada pelo índice IPCA. Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%).

Como entrar com ação?

Vão ter direito a uma correção do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Sendo assim, é preciso entrar com uma ação judicial. Cálculo do valor do FGTS hoje: 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR). Lembrando que todo trabalhador brasileiro que tenha tido saldo no FGTS a partir de 1999, inclusive, aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com ação para poderem ter o valor a mais que teriam direito restituído.


Fonte: Jornal Contábil