As leis em matéria tributária se enquadram na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei para instituir, modificar ou revogar tributos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei municipal de Lorena, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de tributos municipais em virtude da pandemia da Covid-19.
A prefeitura ajuizou a ação alegando vício de iniciativa, afronta ao pacto federativo e ao princípio da razoabilidade. No entanto, por unanimidade, o colegiado julgou a ação improcedente. Segundo o relator, desembargador Moreira Viegas, a matéria tratada na lei impugnada, de ordem tributária, é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. Portanto, afirmou o magistrado, não há vício de iniciativa nem à reserva da administração ou ainda ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes. “Concorrente a iniciativa de projeto de lei tratando de matéria tributária, o mesmo ocorre, consequentemente, quanto à extensão de eventual benefício tributário, ao contrário do afirmado pelo autor”, afirmou.
Além disso, o desembargador afastou o argumento da prefeitura de que a norma seria inconstitucional por não prever o impacto orçamentário, com diminuição da receita e sem indicação da fonte de custeio. “A lei em questão não é orçamentária, e não a invalida o fato de acarretar diminuição da receita”, completou Viegas, destacando que estender o benefício de isenção não tem caráter de renúncia de receita. “Não há, pois, aqui cogitar em vício de iniciativa, ofensa aos princípios da separação dos poderes, orçamentário e de responsabilidade fiscal, violação ao devido processo legislativo ou mesmo interferência na gestão administrativa, bem como não há se falar em inconstitucionalidade por ausência de indicação do impacto orçamentário, com diminuição da receita pública sem indicação da fonte de custeio”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur