O Ministério da Economia publicou na última sexta-feira (12/3) portaria que disciplina o funcionamento das sessões virtuais nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Os colegiados são responsáveis pela análise de processos administrativos tributários federais. A Portaria 16/2021, que entrará em vigor em 1º de abril, define que serão analisados virtualmente processos de até R$ 2,5 milhões. Terão preferência os casos nos quais o entendimento da turma ou da câmara recursal seja reiterado, objeto de súmula vinculante ou ainda cujo entendimento esteja expresso em atos normativos do fisco.
Nas sessões virtuais, o julgamento não é presencial. Os julgadores colocam seus votos em um ambiente virtual de acordo com a pauta e o prazo determinado pelo presidente do colegiado. Também não há ordem para a inclusão de votos. De acordo com a portaria, os julgamentos virtuais não poderão acontecer quando for ultrapassado o limite de alçada para o recurso de ofício (R$ 2,5 milhões), quando a infração tenha motivado crimes contra a ordem tributária, com representação fiscal para fins penais, e nos casos de imputação de responsabilidade tributária a terceiros.
Para a retirada de pauta de processos, a portaria prevê apenas a hipótese em que a minuta do voto não seja disponibilizada pelo relator até o início do prazo para proferir os votos. O julgador poderá solicitar ao presidente da turma ou da câmara recursal, de forma fundamentada, vistas ou retirada do processo de pauta. A portaria foi recebida com preocupação por alguns advogados, que apontaram a possibilidade de diminuição na transparência das decisões tomadas pela primeira instância. Segundo o advogado Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados e Consultores, as DRJs “ainda precisam democratizar o acesso aos seus julgamentos”.
“Era uma excelente oportunidade de a Receita corrigir essa falha de procedimento que é não permitir que o advogado tenha acesso imediato e participe defendendo o interesse de seus clientes”, critica o advogado. Rodrigo Petry Terra, do escritório Almeida Advogados, explica que a portaria surgiu para regulamentar uma portaria do ano passado que passou a prever a possibilidade do julgamento virtual. Ele considera que, embora a pandemia exija a adequação dos julgamentos para a forma virtual, a portaria poderia prever também a possibilidade de as partes pedirem a retirada do processo da pauta. Para Rafael Pascoto Fugimoto, tributarista do FH Advogados, a normativa publicada nesta sexta vai trazer celeridade para os casos em que já há posicionamento consolidado em âmbito administrativo. No entanto, o advogado afirma que “o clamor histórico e reiterado dos contribuintes fica mantido: porque eles não terão acesso às sessões de julgamento, sob qualquer modalidade, não havendo a transparência no acompanhamento das deliberações dos julgadores em primeira instância”.
De acordo com Allan Fallet, sócio do LTSA Advogados, a participação do contribuinte e seus advogados nos julgamentos contribuiria para “ampliar o diálogo entre o público e o privado”. A publicidade é importante, diz, “não só para as partes envolvidas, que devem ser informadas com antecedência para que possam comparecer às sessões de julgamento, apresentar sustentação oral e assistir aos debates, mas também para eventuais interessados que podem ter conhecimentos de atos e fatos que estejam ocorrendo nos limites daquele processo administrativo”.
Fonte: JOTA