A 1ª turma da 2ª câmara Cível do TJ/GO condenou um banco à restituição em dobro de empréstimo não contratado por uma cliente, além da indenização por dano moral em R$ 8 mil. O colegiado verificou que o banco não comprovou a contratação do empréstimo, mostrando-se irregular os descontos na aposentadoria da mulher.
A mulher alegou desconhecer o empréstimo que teve início em abril de 2013, no valor de R$ 3.068,14, a ser quitado em 59 parcelas de R$ 93,86, consignado em sua aposentadoria. Segundo a autora, não houve prova da disponibilização da quantia contratada, razão pela qual pretendeu a repetição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
Ao apreciar o caso, o desembargador Leobino Valente Chaves, relator, concluiu que ficou comprovado que o banco determinou o desconto na aposentadoria da autora, sem que houvesse contratação e disponibilização dos valores, restando configurada a conduta ilícita.
“Aliás, na espécie, o banco apelante não comprovou a disponibilização do valor que alega ter a autora contratado, cujo ônus lhe incumbia.”
Para o magistrado, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de sua conta é medida que se impõe. “Depreende-se que a consumidora foi cobrada por quantia indevida, já que não houve disponibilização de valores na conta da apelante, não havendo que se falar em engano justificável por parte da instituição financeira”, observou.
Por fim, ao seguir o entendimento do relator, o colegiado a determinou a restituição em dobro em favor da autora e o pagamento de dano moral, em R$ 8 mil.
Fonte: Migalhas