A Lei nº 14071/20 de 13 de outubro de 2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro, aumentando a validade da CNH para 10 anos (pessoas com idade entre 18 e 50 anos), além de mudanças na pontuação. Veja a seguir o que muda a partir de 12 abril deste ano:
VALIDADE (CNH)
18 a 50 anos – 10 anos
50 a 70 anos – 5 anos
Mais de 70 anos – 3 anos
PONTUAÇÃO
Sem infração gravíssima nos últimos 12 meses – 40 pontos
Com uma infração gravíssima nos últimos 12 meses – 30 pontos
Com duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses – 30 pontos
Motorista profissional (independe do número de infrações) – 40 pontos
Multa Médias e Leves (não reincidente nos últimos 12 meses) – Advertência
FAROL
Obrigatoriedade durante o dia – apenas para rodovias de pista simples.
CADEIRINHA
Obrigatoriedade – crianças com até dez anos menores que 1,45 m de altura.
MOTOS
Idade mínima para crianças andarem na garupa das motos – 10 anos
Conduzir a motocicleta com a viseira do capacete levantada – Infração Gravíssima.
BICICLETAS
Estacionar sobre ciclovias ou ciclo-faixas – infração grave
Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas – infração gravíssima
AUTONOMIA
Autoriza órgãos municipais de trânsito, estaduais e federais a também aplicar a suspensão do direito de dirigir.
RECALL
Veículos somente serão licenciados se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
BENEFÍCIOS
Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
O motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar acidente com lesão corporal, inclusive culposa – será preso