Dória: Nem Freud explica

 

Por Ubiratan Costódio*

São inegáveis os efeitos causados pela COVID-19 na grande maioria dos países do mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) só reconheceu a pandemia, depois de o vírus se espalhar e sem que se tivesse qualquer conhecimento das conseqüências devastadoras dessa doença.

O governo brasileiro, sem relaxar, sancionou a Lei nº 13.979, no dia 6 de fevereiro, que obedeceu as definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.Referida Lei dispôs sobre o isolamento e a quarentena. No primeiro caso, há a determinação para a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de maneira a evitar a propagação do coronavírus. No outro caso, há a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes.

No caso específico do Estado de São Paulo, somente em 22 de março de 2020, portando mais de 45 dias após a legislação federal, o Governador João Dória editou o Decreto nº 64.881, determinando a quarentena em todo o Estado, considerando a lei Federal. Tal medida restritiva, renovada no último dia 8 de maio, pelo Decreto nº 64.967, manteve a quarentena sem nenhuma flexibilização quanto às atividades econômicas.

João Dória, ao se contrapor ao Governo Federal e a diversos Estados da Federação, age como um “ditador pigmeu”, levando a pandemia para o campo político-ideológico, sem nenhum critério que justifique tal arrocho, diferentemente de outros Governadores que têm agido com bom senso. Em assim agindo, está o Governador estrangulando a economia do maior Estado da Federação, ferindo-a de morte, sem admitir a necessidade de ser formulado um plano que permita o ajuste das necessidades da saúde, com a manutenção da atividade econômica organizada,  para a manutenção do emprego de milhões de paulistas e paulistanos.

Ao colocar o seu ego à frente da lógica e da razão, sem observar que teve que seguir a Lei Federal para editar os seus Decretos, está a conduzir o Estado a uma situação jamais vista. Não é hora de se politizar o tema COVID-19. É hora de todos se unirem para o enfrentamento da crise e suas vertentes.

Ao não observar, o Governador Dória, que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir que a abertura das atividades econômicas consideradas “não essenciais” cabe aos Estados e Municípios, extrapola e mutila a Constituição Federal, desrespeitando o princípio constitucional da independência e da harmonia entre os Poderes da República, perdendo, por conseguinte a Suprema Corte a isenção ideológica.

A Lei nº 13.979 foi decretada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República, atendendo ao Regulamento Sanitário Internacional, portanto, se reveste de legitimidade. Mas o Supremo Tribunal Federal, instituição hoje antagônica ao Poder Executivo e ao Legislativo, perde a compostura e deixa de ser a guardiã da constituição para legislar ao seu alvedrio.

E, sendo assim, tem, no caso do Governador Dória, um dos seus mais fiéis escudeiros, que objetivam tão somente a candidatura à Presidência, sem nenhum prurido ético ou moral. Nem Freud explica o comportamento de Dória. Além disso, está a ameaçar o Estado com “lockdown”. Até quando?

*Advogado, Sócio e Coordenador do Escritório Costódio Advogados Associados em São Paulo.