A Crise da “Desinformação”

Até a primeira quinzena de abril, 10 milhões de empresas tiveram o seu funcionamento prejudicado em meio a crise econômica causada pelo COVID-19. Lamentavelmente apenas 14% dessas empresas conhecem os benefícios existentes no ordenamento jurídico que viabilizam os pagamentos de seus passivos. Por conseguinte, recorrem a solicitação de empréstimos bancários. Fato é que 60% dos pedidos desses empréstimos são negados acarretando a falência em massa sinalizada nos dias atuais.

Segundo pesquisa do SEBRAE mais de 600.000 (seiscentas mil) Micro e Pequenas Empresas já faliram no Brasil neste período de quarentena e com o asfixiamento econômico causado pelo fechamento do comércio os números tendem a crescer em grande escala.

Outro dado fático é que 90% das empresas em atividades no Brasil são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e essas possuem benefícios constitucionais que permitem subsistência em momentos como os atuais.

Não obstante, o judiciário dentro das atribuições legais aprecia de forma favorável a concessão com celeridade dos benefícios aplicados as empresas em crise.

Nesse sentido, em Tribunais de vários estados  já é pacífico o entendimento de aplicar moratória aos débitos de credores de Empresa em Recuperação Judicial viabilizando assim suspensão do pagamento do Plano.

Milhares de empresas deixariam de falir se conhecessem os meios existentes que beneficiam a manutenção da atividade econômica, sobretudo ao  tratamento especial dado em momentos de crise às Micro e Pequenas Empresas, vez que são essas que sustentam o país.

Desse modo é de grande importância que os interessados se informem a fim de impedir que o estrago econômico seja ainda maior do que as mazelas da enfermidade.

 

Felipe Expedito Feitoza

Acadêmico em Direito