Gilmar Mendes – a Organização Mundial da Saúde e o Governo

 

Cada vez mais as opiniões do Ministro Luís Roberto Barroso sobre o Ministro Gilmar Mendes se mostram atuais e oportunas.

 

Em julgamento ocorrido em 26 de outubro de 2017, o Ministro Barroso, se manifestou de forma clara, acerca do “festival” de decisões proferidas pelo Ministro Gilmar Mendes, determinando a soltura de presos no Rio de Janeiro : “nós prendemos, tem gente que solta”.

 

Em outra oportunidade, nesse caso, em julgamento havido no dia 21 de março de 2018, o Ministro Barroso soltou essas pérolas:“ você é uma pessoa horrível. Vive fazendo política. A vida para V.Exa. é ofender as pessoas. Você é uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia”.

 

Mais recentemente, o Ministro Gilmar Mendes, atacando outra vez o Governo, como o faz de forma sistemática, disse que o STF não daria apoio a medidas que contrariem a OMS. Disse mais, que a mais alta instância do judiciário não daria apoio a eventuais medidas de políticas públicas que contrariem orientações da OMS no combate a pandemia do Covid 19.

 

Disse o Ministro que é necessário que haja a integração da União, Estados e Municípios. O que não está havendo no momento.

 

Sem entrar no mérito de que as posições do Ministro Gilmar Mendes podem configurar a prática de crimes previstos no artigo 39, 3 e 5, da Lei 1.079 de abril de 1950, está o Ministro antecipando uma posição não só pessoal, como falando em nome do Supremo Tribunal Federal, como se fosse um potentado seu.

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS), é uma agência especializada em saúde, fundada em 7 de abril de 1948, subordinada a  Organização das Nações Unidas (ONU).

 

O objetivo da OMS, de acordo com a sua constituição, é garantir a todas as pessoas o mais elevado nível de saúde.

 

Vale destacar que essa Agência define saúde como um estado completo de bem estar físico, mental e social, ou seja, a saúde é muito mais do que a ausência de doenças.

 

A OMS declarou em 30 de janeiro de 2020 que o surto da doença causada pelo novo Coronaviruis – Covid 19, constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional.

 

Em 11 de março de 2020, a Covid 19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.

 

Com a pandemia do Coronavírus(COVID-19), a OMS tem se posicionado de maneira intensa a nível internacional, sugerindo medidas e protocolos a serem seguidos, com o objetivo de reduzir o número de casos e prevenir aqueles que não foram infectados pela doença.

 

O Brasil tem desde o início adotado todos os protocolos recomendados pela OMS, apesar dos poucos recursos financeiros de que dispõe o Governo.

 

Vale destacar que, a OMS, é uma organização que surgiu para orientar e não para impor políticas globais para todos os seus membros, que são países independentes e com políticas próprias de saúde pública de acordo com as demandas da população.

 

A OMS em sua Constituição própria, objetiva, no seu artigo 1º:“a aquisição, por todos os povos, do nível de saúde mais elevado possível”, trazendo com isto a sintetização de proposições e auxilio para contribuição de melhora de serviços de saúde, elaborando estudos científicos. Todavia, não possui poderes para impor as suas políticas, visto que não há um Tratado Internacional que obrigue os países a seguirem as suas orientações.

 

Se assim o fazem, como o Brasil, é porque reconhecem a importância da OMS no contexto científico e social do alcance de suas recomendações.

 

Marcos Azambuja, Diplomata brasileiro que chefiou a Delegação do Brasil para assuntos de Desarmamento e Direitos Humanos em Genebra, afirma que:“A OMS tem ao seu lado o grande respaldo da ciência, da tecnologia e da racionalidade, o que lhe confere grandes poderes” entretanto, menciona que o órgão não tem poder policial, “apenas recomenda e sugere ações, ou seja, não tem poder de polícia, de controlar ou impor sanções contra países”.

 

As orientações da OMS, embora sem poder coercitivo, trazem á realidade uma alta expectativa de que os governos cumpram suas recomendações, pois a esta foi atribuída a confiança de fornecer informações sobre como lidar com o surto de doenças infecciosas, bem como o de firmar protocolos de orientações de como evitá-las.

 

Conforme demonstrado, não deve a OMS ter efeito vinculante para os Países, o que não significa que esta, deva ser ignorada, pois à agência compete prover de opiniões científicas e tecnológicas os países, cada qual com suas peculiaridades, no ramo da saúde, entretanto, não deve ser afastado também que compete à gestão pública analisar e adotar as diretrizes mais apropriadas a serem seguidas, de acordo com a realidade de cada País.

 

Portanto, as posições do Ministro Gilmar Mendes sobre o tema, não podem ser levadas em consideração, primeiro porque não reúne o Ministro conhecimento na área da saúde, e depois porque procura única e exclusivamente estimular, ao seu feitio, críticas ácidas e inoportunas, quando o País precisa de paz.

 

O Ministro rasgou, por certo a Constituição que afirma serem os poderes independentes e harmônicos entre si.

 

Saúde, atualmente é um problema de todos nós e não do STF.