Insumos de PIS e CONFINS: Uma nova leitura perante o Coronavírus.

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, definiu através do Recurso Especial Repetitivo nº 1.221.170/PR, o conceito de insumos.

O STJ classificou como insumos tudo aquilo que possui essencialidade ou relevância.

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. DEFINIÇÃO ADMINISTRATIVA PELAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS 247/2002 E 404/2004, DA SRF, QUE TRADUZ PROPÓSITO RESTRITIVO E DESVIRTUADOR DO SEU ALCANCE LEGAL. DESCABIMENTO. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS À LUZ DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015)

Essa nova caracterização de insumos possui uma grande relevância principalmente durante a Pandemia do Coronavírus, tendo em vista que para muitos empreendimentos continuarem funcionando, estão utilizando o instituto do teletrabalho(home office) sendo esse instituto essencial para a continuidade dos negócios, e relevante para saúde financeira da empresa.

Dado isso, o “home office”virou uma atividade essencial, relevante e necessária da sociedade para dar prosseguimento em muitas atividades empresariais,trazendo investimentos vultosos às empresas para se adequarem a essa nova prática do mercado.

Despesas advindas da compra/aluguel de computadores pessoais (notebooks) a serem disponibilizados aos seus empregados, compra e/ou aumento da quantidade dos servidores mantidos pelas empresas, aquisição de maior número de licenças de softwares de segurança para trabalho remoto e armazenagem de dados, tornaram-se essenciais para o exercício de variadas atividades, em razão das medidas preventivas de isolamento determinadas pelos governos de todo o mundo.

Outro exemplo que também deve entrar no rol dos insumos de muitas empresas, é a necessidade de compra em grande número de materiais para higiene pessoal, como o álcool em gel, máscaras e produtos no geral que esterilizam locais com grande movimentação de pessoas.

Doutor Giancarlo Rapp Fernandes

Advogado Tributarista