Devido a pandemia à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceu novas condições para acordo em débitos incluídos em dívida ativa da União. Por meio da Portaria PGFN nº 9.917/2020, há duas modalidades da transação, por adesão ou por proposta Individual.
À transação por adesão, foi prorrogado para dia 30 de junho de 2020. Com relação à transação por proposta individual, deve ser encaminhado a proposta para Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, contendo plano de recuperação fiscal, com descrição para a extinção dos créditos inscritos.
Essa Portaria permite parcelar a entrada em 1% do valor total dos débitos em três parcelas, sendo possível parcelar o restante em até oitenta e uma parcelas para pessoas jurídicas, para outros casos, tais como pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31.07.2014, o saldo poderá ser parcelado em até 142 meses, e débitos previdenciários, é possível parcelar até no máximo 60 meses.
Ficou claro que essa Portaria não há descontos, possui o objetivo de um programa de parcelamento mais acessível. O prazo para adesão se encerra em 30 de junho de 2020.
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