Suspensões Tributarias acerca da crise do COVID-19

 

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS

(Portaria ME nº 139/2020, publicada em 03.04.2020, e Portaria ME nº 150/2020, publicada em 08.04.2020)

 

Os prazos de recolhimento das Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social relacionadas abaixo, com vencimento em abril e maio (períodos de apuração de março e abril), foram prorrogados para os meses de agosto e outubro, respectivamente:

(a) Contribuição Previdenciária Patronal (“CPP”);

(b) PIS;

(c) COFINS;

(d) CPRB;

(e) GILL-RAT;

(f) Funrural; e

(g) Contribuição do Empregador Doméstico.

Apuração Vencimento
Março/2020 Agosto/2020
Abril/2020 Outubro/2020

 

 

EXTINÇÃO DO FUNDO PIS/PASEP

Medida Provisória nº 946/ 2020 de 07 de abril de 2020.

O Governo Federal extinguiu o PIS/PASEP e transferiu todo o patrimônio existente nesse fundo para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Nessa mesma Medida Provisória também autorizou o novo saque temporário no valor de R$ 1.045,00 do FGTS a partir de 15 de junho de 2020.

A extinção será a partir de 31 de maio de 2020, com isso foi antecipado para 29 de maio de 2020 o pagamento do saque do abono 2019/2020 do PIS/PASEP.

É importante ressaltar que o fundo do PIS/PASEP é diferente do Abono do PIS/PASEP.

O Abono do PIS/PASEP continua existindo e disponível para saque de acordo com o calendário anual. Veja o calendário clicando aqui.

Já o fundo do PIS/PASEP que é aquele valor depositado referente ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, esse é que será transferido para a conta do FGTS.

 


SIMPLES NACIONAL

 

Os prazos para pagamento de tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração de março, abril e maio (vencimento em abril, maio e junho, respectivamente), foram prorrogados da seguinte forma:

Simples Nacional – Prorrogado por 6 meses

(Resolução CGSN nº 152/2020, publicada em 18.03.2020)

Apuração Vencimento
a)    Março, que seria pago em 20 de abril de 2020 20 de outubro de 2020
b)    Abril, que seria pago em 20 de maio de 2020 20 de novembro de 2020
c)    Maio, que seria pago em 22 de junho 21 de dezembro de 2020

 

 

 

ICMS e ISS do Simples Nacional – Prorrogado por 3 meses

(Resolução CGSN nº 154/2020, publicada em 03.04.2020)

Apuração Vencimento
d)    Março, que seria pago em 20 de abril de 2020 20 de junho de 2020
e)    Abril, que seria pago em 20 de maio de 2020 20 de agosto de 2020
f)     Maio, que seria pago em 22 de junho 21 de setembro de 2020
O prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as Empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

 

REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA AO SISTEMA “S”

(Medida Provisória nº 932/2020, publicada em 31.03.2020)

 

REDUÇÃO DE 50%

PRAZO: 3 MESES

A partir de 01 de abril de 2020, ficam reduzidas pela metade, até 30 de junho de 2020, as alíquotas de Contribuições Sociais incidentes sobre a folha de pagamentos, que até então variam de 0,2% a 2,5%, serão os seguintes percentuais:

  • Sescoop: 1,25%;
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%;
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%;
  • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Durante o prazo de redução das alíquotas, a retribuição à Secretaria Especial da Receita Federal pela administração e arrecadação das contribuições de terceiros listadas acima será majorada de 3,5% para 7%. Além disso, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (“SEBRAE”) destinará no mínimo 50% do montante da contribuição que lhe for repassado ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

 

 

REDUÇÃO DO IOF SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

(Decreto nº 10.305/2020, publicado em 02.04.2020)

 

REDUÇÃO: 100%

PRAZO: 90 DIAS

Foi reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre operações de crédito (“IOF-Crédito”) contratadas no período de 03.04.2020 a 03.07.2020.

Vale ressaltar que a redução de alíquotas teve como parâmetro a data de contratação da operação, e não a entrega ou disponibilização dos recursos, mas é aplicável também na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor.

 

 

 

REDUÇÃO DE IMPOSTOS DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES

REDUÇÃO: 100%

PRAZO: 30 de setembro de 2020

O Governo Federal zerou tarifas de importação de produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médico-Hospitalares utilizados no combate ao Coronavírus.

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de Coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).

1 – Redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (Decreto nº 10.285/2020, publicado em 20.03.2020 e Decreto nº 10.302/2020, publicado em 01.04.2020);

2 – Redução a zero da alíquota do Imposto de Importação (Resolução CAMEX nº 17/2020, publicada em 18.03.2020, Resolução CAMEX nº 22/2020, publicada em 26.03.2020, Resolução CAMEX nº 28/2020, publicada em 03.04.2020 e Resolução CAMEX nº 31/2020, publicada em 08.04.2020);

3 – Suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis da China e tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido até 30.09.2020 (Resolução CAMEX nº 23/2020, publicada em 26.03.2020);

4 –Simplificação do desembaraço aduaneiro (Instrução Normativa RFB nº 1.927/2020, publicada em 18.03.2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929/2020, publicada em 27.03.2020).

 

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

(Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020, publicada em 01.04.2020)

O prazo para entrega da DIRPF referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, foi prorrogado para 30.06.2020.

Também foram prorrogados para 30.06.2020 os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio e para entrega e recolhimento do imposto apurado na Declaração de Saída Definitiva do País (Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020, publicada em 07.04.2020).

DCTF – DECLARAÇÕES DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, publicada em 03.04.2020)

PRAZO ORIGINAL PARA A TRANSMISSÃO DAS DCTF’s PRORROGAÇÃO
Abril/2020 Julho/2020
Maio/2020 Julho/2020
Junho/2020 Julho/2020
EFD – ESCRITURAÇÕES FISCAIS DIGITAIS – CONTRIBUIÇÕES

(PIS, COFINS,CPRB)

(Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, publicada em 03.04.2020)

PRAZO ORIGINAL PARA A TRANSMISSÃO PRORROGAÇÃO
Abril/2020 Julho/2020
Maio/2020 Julho/2020
Junho/2020 Julho/2020

 

 

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CERTIDÕES DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O prazo de validade da certidão de regularidade fiscal conjunta da RFB e PGFN (“CND”) foi estendido de 60 para até 180 dias, a contar da emissão, sendo possível ainda a prorrogação excepcional desse prazo em caso de calamidade pública, nos termos de ato conjunto a ser editado por aqueles órgãos (MP nº 927/2020, publicada em 23.03.2020).

Ato contínuo, A Secretaria Especial da Receita Federal e aProcuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogaram por 90 dias a validade das certidões válidas em 24.03.2020.

 

 

SUSPENSÃO DE PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA EM AMBITO ADMINISTRATIVO

Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa

Até 29.05.2020, estão suspensos os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal (como Impugnações, Recursos, Manifestações de Inconformidade etc.), bem como os seguintes procedimentos de competência da RFB (Portaria RFB nº 543/2020, publicada em 23.03.2020):

(a) Emissão de aviso de cobrança eletrônico e intimação para pagamento de tributos;

(b) Notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física;

(c) Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; e

(d) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Perdidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

Débitos Inscritos em Dívida Ativa

A PGFN suspendeu por 90 dias os seguintes prazos que estivessem em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data (Portaria PGFN nº 7.821/2020, publicada em 18.03.2020):

(a) Impugnação e Recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (“PAAR”), para apuração de responsabilidade de terceiros pela dissolução irregular de pessoa jurídica com créditos inscritos em Dívida Ativa da União;

(b) Apresentação de Manifestação de Inconformidade e Recurso contra decisões em processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”); e

(c) Oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal e apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (“PRDI”) ou Recurso contra a decisão que o indeferir.

Também foram suspensos por 90 dias os seguintes procedimentos de fiscalização e cobrança, sempre no âmbito na PGFN (débitos inscritos em dívida ativa):

(a) protesto de certidões de dívida ativa (“CDA”);

(b) instauração de PAAR; e

(c) início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência de parcelas.

No âmbito da Procuradoria-Geral Federal (“PGF”), também foram suspensas por 90 dias a remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação e o protesto de CDA para cobrança administrativa da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais (Portaria PGF nº 158/2020, publicada em 01.04.2020).

 

 

CARF – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

(Portaria nº 8.112/2020, publicada em 20.03.2020)

Estão suspensos, até 30.04.2020, os prazos para prática de atos processuais no âmbito do órgão CARF

 

 

PRORROGAÇÃO DE VALORES MÍNIMOS REDUZIDOS EM PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS

(Portaria Conjunta 541/2020, publicada em 23.03.2020, e Portaria PGFN nº 8.792/2020, publicada em 01.04.2020)

Foi prorrogada a redução dos valores mínimos de cada parcela nas hipóteses de Parcelamentos Ordinários perante a RFB e PGFN, que valerão para parcelamentos realizados até 31.12.2020.

 

 

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Com fundamento da Medida Provisória nº 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) estabeleceu a Transação Extraordinária na cobrança da dívida ativa da União (Portaria PGFN nº 7.820/2020, publicada em 18.03.2020).

A Transação Extraordinária permite que os débitos perante a PGFN sejam regularizados de acordo com as seguintes condições:

(a) pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas; e

(b) parcelamento do saldo remanescente em até:

– 57 meses, para débitos previdenciários;

– 97 meses, na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte; ou

– 81 meses, nos demais casos.

Em todos os casos, o pagamento da primeira parcela será diferido para o dia 30.06.2020.

O prazo para adesão à Transação Extraordinária fica aberto até a data final de vigência da MP do Contribuinte Legal (Portaria PGFN nº 8.457/2020, publicada em 26.03.2020), cuja conversão em lei já foi aprovada pelo Senado Federal e enviada à sanção presidencial.

 

 

ADIAMENTO E PAGAMENTO PARCELADO DO FGTS DOS TRABALHADORES

(Portaria PGFN nº 7.820/2020, publicada em 18.03.2020)

(Circular nº 893/2020 da Caixa Econômica Federal, publicada em 25.03.2020)

PRAZO – O pagamento poderá ser feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Funcionará da seguinte forma: Todos os Empregadores, inclusive o Empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida conforme tabela abaixo:

1)    Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
2)    Para ter direito ao benefício, o Empregador é obrigado a declarar as informações no e-Social até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
3)    O recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

 

 

SUSPENSÕES NO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

(Decreto Municipal nº 59.283/2020 e a Portaria nº 57/2020, publicados em 20.03.2020, e Decreto Municipal nº 59.326/2020, publicado em 03.04.2020)

No âmbito do Município de São Paulo, foram suspensos os seguintes prazos e medidas administrativas de cobrança de débitos:

(a) prazos para apresentação de impugnações e de recursos tributários: suspensos por 30 dias, a contar de 17.03.2020, prorrogados por mais 30 dias, a contar de 03.04.2020;

(b) certidões de regularidade fiscal (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e válidas em 17.03.2020: validade prorrogada por 90 dias;

(c) inscrição em dívida ativa: suspensão por 30 dias;

(d) envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto de CDA: suspensão por 60 dias; e

(e) inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (“CADIN”): suspensão por 90 dias.

 

 

SUSPENSÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

Foram suspensos por 90 dias todos os novos protestos de CDA (Portaria SUBG/CTF-2 da PGE/SP, publicada em 20.03.2020).

Além disso, foi disciplinado o atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria de Fazenda e Planejamento por meio da solicitação de senha no site do órgão e encaminhamento do pedido ao e-mail do Posto Fiscal (Portaria CAT-34, publicada em 26.03.2020).

Foram suspensas até 30.04.2020 todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento não listadas como essenciais (Resolução SFP-25, publicada em 28.03.2020).

No âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas (“TIT”), de 23.03.2020 a 30.04.2020, foram suspensas as atividades e interrompidos os prazos relacionados abaixo (Ato TIT – 02/2020, publicado em 21.03.2020, e Ato TIT – 03/2020, publicado em 31.03.2020):

  1. a) Sessões de julgamento das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior;

(b) Publicação de intimações no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; e

(c) Prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em trâmite no TIT e nas unidades subordinadas e a processos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA”).

Foi prorrogada por 90 dias a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa emitidas pela SEFAZ/PGE e vencidas entre 01.03.2020 e 30.04.2020 (Resolução Conjunta SFP/PGE – 1/2020, publicada em 03.04.2020).

 

SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PERANTE OS TRIBUNAIS

CNJ nº 313/2020

Após a adoção de diferentes medidas pelos Tribunais locais, o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) editou a Resolução CNJ nº 313/2020, com aplicação a todo o Poder Judiciário Nacional, exceto o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.

Todos os prazos processuais ficam suspensos desde a publicação da norma até 30.04.2020.

A Resolução também estabelece o regime de Plantão Extraordinário, com suspensão do trabalho presencial de magistrados e servidores até a referida data, assegurada a manutenção dos serviços essenciais especificados, que incluem a apreciação de medidas de urgência de qualquer natureza.

No Supremo Tribunal Federal (“STF”), os prazos processuais de processos físicos também foram suspensos até 30.04.2020 (Resolução STF nº 670/2020).