Lei promulgada pelo Presidente Bolsonaro disponibiliza linha de crédito emergencial às Micro e Pequenas empresas

Em meio à crise causada pelos efeitos colaterais da COVID-19, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) estão sendo frontalmente afetadas, sendo atingido números recordes de falência. Não obstante, os seres humanos por de trás dessas pessoas jurídicas sentem na pele a situação abstrusa que padecem.

É válido destacar que apesar de a ME e EEP no aspecto individual representar valor inexpressível em relação às grandes empresas, em conjunto quantificam 90% do fluxo comercial do Brasil, ou seja, idealizam estruturalmente peças necessárias para que a roda da economia gire.

Por conseguinte, a Constituição Federal e as leis específicas disponibilizam meios que propiciam a subsistência das Micro e Pequenas Empresas no mercado brasileiro, especialmente em momentos de crise como o que vivemos, vez que o fechamento arbitrário do comércio é premissa fática do óbvio pandemônio.

Nesse sentido, alvitrando amenizar os danos causados pela quarentena, o Governo Federal disponibilizou através da lei 13.999/2020, linha de crédito de R$ 15,9 bilhões destinado às Micro e Pequenas Empresas. Esta ajuda emergencial irá propiciar a manutenção das empresas que tenham faturamento de até 4,8 milhões no ano.
Os empréstimos poderão ser solicitados em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
O crédito tem taxa anual de juros de 4,25% e poderá ser parcelado em até 36 vezes, sendo disponível ao beneficiário o valor correspondente à 30% da receita bruta calculada com base no exercício de 2019.

Com efeito, tal medida irá permitir a manutenção de inúmeras empresas e irá preservar milhões de empregos, viabilizando-se assim o fôlego necessário a economia.

Felipe E. Feitoza

Acadêmico em Direito